Migalhas de Peso

A Covid-19 e a recuperação judicial de empresas

Não é à toa que todas as esferas do governo têm publicado medidas de socorro às empresas, trabalhadores e consumidores. Mas, infelizmente, muito provavelmente tais medidas não serão suficientes para “sarar” a economia que a Covid-19 “internou” na UTI

6/4/2020

A atual pandemia ocasionada pelo coronavírus (Covid-19) vai, impreterivelmente, remeter muitas empresas brasileiras a uma profunda crise econômica e financeira. Com paralização quase que completa do mercado de consumo face à imposição das pessoas permanecerem em casa e em razão do fechamento de empresas, sabe-se lá até quando, a economia brasileira sofrerá graves percalços.

Não é à toa que todas as esferas do governo têm publicado medidas de socorro às empresas, trabalhadores e consumidores. Mas, infelizmente, muito provavelmente tais medidas não serão suficientes para “sarar” a economia que a Covid-19 “internou” na UTI.

Assim, será necessário que o empresário adote medidas inteligentes e rápidas no sentido de minimizar o impacto danoso de tudo isso, principalmente para salvaguardar a fonte produtiva do negócio, evitando a sua completa falência.

A lei federal 11.101/05, tal como muitas leis estrangeiras, possui a previsão de que provada a crise econômica e financeira, a empresa, e também o produtor rural com inscrição na Junta Comercial, poderá requerer a chamada recuperação judicial.

A recuperação judicial é um processo de concurso de credores onde a empresa, que não tenha requerido judicialmente a sua recuperação nos últimos 5 anos, propõe um plano de pagamento aos credores, sejam eles trabalhistas, consumidores, bancos ou fornecedores. Apenas o crédito tributário não entra na recuperação.

Esse plano poderá prever diversos meios de se recuperar a empresa, como por exemplo, aplicação de descontos, parcelamentos e carências no pagamento dos créditos que sejam líquidos e certos.

Tudo dependerá da aceitação da maioria dos credores, que numa assembléia votarão se aceitam, modificam ou recusam tal plano. Não há fórmula exata de plano, porém, demonstrando a empresa devedora que não tem como pagar suas dívidas a não ser com a concessão de algumas “benesses”, os credores deverão aprovar o plano, ainda que talvez o modificando parcialmente. Há casos inclusive, que não tendo havido a aprovação pela maioria dos credores, mas de uma parte significativa deles, o próprio juiz impõe a aprovação do plano, tudo no sentido de preservar a empresa e tudo mais que deriva dela, como a arrecadação dos tributos e a fonte dos empregos.

Para se ter uma ideia há casos no Brasil de planos aprovados que concederam até 80% (oitenta por cento) de abatimento nas dívidas e parcelamentos em 10 (dez) anos da diferença!

A recuperação judicial é uma inteligente opção da empresa devedora que está em crise e que entende ter chances de evitar uma falência. O que não se permite é que a empresa, no afã de manter sua reputação no mercado, não pague suas dívidas, não tente sua recuperação judicial, para depois fechar suas portas irregularmente. O fechamento irregular da empresa, ou seja, quando ela encerra suas atividades sem avisar seus credores onde seu sócio administrador pode ser encontrado, mediante comunicação à Junta Comercial, à Receita Federal e a Secretaria de Fazenda local, poderá causar a desconsideração da personalidade jurídica da empresa ou mesmo o redirecionamento de execuções fiscais, tudo no sentido de atingir os bens pessoais dos sócios.

Assim, até mesmo para que os sócios protejam o seu patrimônio pessoal, é preciso que o empresário que expia extremas dificuldades financeiras se pergunte de que forma poderia preservar a empresa, para depois buscar aprovar junto aos seus credores essa nova forma de pagar suas dívidas, através da Recuperação Judicial. Se não for possível mais salvar a empresa ou se os credores não aprovarem o plano, não restará outra opção legal menos danosa para os sócios senão a falência da empresa.

Todo o mercado agora deve unir-se para buscar minimizar os impactos da Covid-19, e para tanto todos deverão reciprocamente canalizar os seus esforços no sentido de facilitar aos seus devedores o pagamento de suas dívidas. Dentro desse diapasão importante lembrar o belo ensinamento do Papa João Paulo II: “Não há paz sem Justiça, e não há Justiça sem perdão!

_____________________________________________________________________

*Cristiano de Freitas Fernandes, advogado e sócio da Advocacia Fernandes Andrade SS.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Congresso aprova estado de calamidade pública

20/3/2020
Migalhas Quentes

STM suspende atividades presenciais por tempo indeterminado

20/3/2020
Migalhas Quentes

Justiça do Rio permite cultos religiosos mesmo durante crise de coronavírus

20/3/2020
Migalhas Quentes

Crise do coronavírus: CFM libera a utilização da telemedicina

20/3/2020
Migalhas Quentes

Governo suspende prazos de cobranças de quem deve à União

20/3/2020
Migalhas Quentes

OAB autoriza prorrogação de prazos para pagar anuidade

20/3/2020
Migalhas Quentes

CNJ suspende prazos processuais no país até 30 de abril

19/3/2020
Migalhas Quentes

Governo restringe entrada de estrangeiros para enfrentar pandemia do covid-19

19/3/2020
Migalhas Quentes

Senado institui sistema para votação remota durante emergência sanitária

19/3/2020
Migalhas Quentes

Para juiz da BA, crise do coronavírus não pode trazer libertação de presos por crime violento

19/3/2020
Migalhas Quentes

Bolsonaro edita MP com regras sobre reembolso de passagens aéreas

19/3/2020
Migalhas Quentes

Pandemia de coronavírus origina diversas ações no STF

18/3/2020
Migalhas Quentes

Governo autoriza força policial contra quem descumprir medidas contra coronavírus e prevê crime

18/3/2020
Migalhas Quentes

Casal de idosos poderá remarcar passagens aéreas sem custo adicional

18/3/2020
Migalhas Quentes

Por covid-19, ministro do STJ substitui prisão de ex-secretário do governo Temer por cautelares

18/3/2020
Migalhas Quentes

Coronavírus: Câmara institui sistema para que projetos sejam votados remotamente

18/3/2020
Migalhas Quentes

Empresário que escapou de quarentena e levou covid-19 para sul da BA será processado

17/3/2020
Migalhas Quentes

OAB/DF consegue liminar para suspender sessões do Carf

17/3/2020
Migalhas Quentes

Base da Lava Jato, PF de Curitiba suspende atendimento presencial

17/3/2020
Migalhas Quentes

TJ/SP: Preso por dívida alimentar consegue HC em razão do coronavírus

17/3/2020
Migalhas Quentes

TRT-14 institui trabalho remoto aos servidores pelo prazo de 15 dias

17/3/2020
Migalhas Quentes

Coronavírus: CNJ recomenda reduzir fluxo de ingresso no sistema prisional e socioeducativo

17/3/2020
Migalhas Quentes

Coronavírus: Advogado explica efeitos do afastamento de empregados em remuneração e férias

17/3/2020
Migalhas Quentes

Coronavírus preocupa empresas; advogado esclarece questões trabalhistas

17/3/2020
Migalhas Quentes

Justiça do Rio suspende semiliberdade a menores infratores por 15 dias

17/3/2020
Migalhas Quentes

2ª fase do XXXI Exame de Ordem é adiada para 31 de maio

17/3/2020
Migalhas Quentes

Governo Federal institui comitê para monitorar impactos da Covid-19

17/3/2020
Migalhas Quentes

Coronavírus: STF mantém sessões presenciais

17/3/2020
Migalhas Quentes

TJ/SP: Provimento estabelece sistema especial de trabalho para reduzir fluxo de pessoas

16/3/2020
Migalhas Quentes

Fake news: STF não suspendeu atividades jurisdicionais no país

13/3/2020
Migalhas Quentes

ANS: Planos de saúde devem disponibilizar exames para detectar coronavírus

13/3/2020
Migalhas Quentes

Resultado do sorteio 8 de máscaras de proteção cirúrgica

13/3/2020
Migalhas Quentes

TRT-2: Atendimento presencial deve ter distância de um metro entre as partes

12/3/2020
Migalhas Quentes

TSE: Rosa Weber fixa medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus

12/3/2020
Migalhas Quentes

STF estabelece medidas de prevenção ao coronavírus

12/3/2020
Migalhas Quentes

TJ/MT fixa home office para servidores e juízes para combater contágio do coronavírus

12/3/2020
Migalhas Quentes

Tribunais dos EUA suspendem atividades por conta do coronavírus

12/3/2020
Migalhas Quentes

TJ/SP dá licença compulsória para quem esteve em regiões epidêmicas de coronavírus

12/3/2020
Migalhas Quentes

Coronavírus: Servidores do STJ que retornaram de viagem devem fazer teletrabalho

12/3/2020
Migalhas Quentes

Questões trabalhistas ligadas ao coronavírus são esclarecidas por advogado

12/3/2020
Migalhas Quentes

Advogado aborda relação comercial Brasil/China e diz que crise do coronavírus impactara todas as áreas do Direito

12/3/2020
Migalhas Quentes

Ministério da Saúde regulamenta medidas de enfrentamento do coronavírus

12/3/2020
Migalhas Quentes

Crise do coronavírus: advogado aborda implicações jurídicas

11/3/2020
Migalhas Quentes

Cia aérea deve remarcar viagem de idosos aos EUA em razão do coronavírus

11/3/2020
Migalhas de Peso

Novo coronavírus como doença do trabalho

11/3/2020
Migalhas Quentes

Coronavírus: Juíza determina remarcação de passagem para Itália sem custo

10/3/2020
Migalhas Quentes

Juíza ordena isolamento domiciliar a advogado que se recusou a fazer teste de coronavírus

10/3/2020
Migalhas de Peso

Coronavírus e os contratos civis e empresariais – Teoria da imprevisão?

3/3/2020
Migalhas Quentes

MPF e CNMP elaboram nota técnica para atuação do parquet na crise do coronavírus

27/2/2020
Migalhas Quentes

Saúde Pública: Confirmado primeiro caso de coronavírus no Brasil

26/2/2020
Migalhas de Peso

Emergência em saúde pública: O novo Coronavírus (2019nCoV)

10/2/2020
Migalhas Quentes

Governo sanciona lei com medidas para enfrentar coronavírus

7/2/2020
Migalhas Quentes

Febre amarela, hanseníase e zika vírus: epidemias no Brasil já motivaram discussões no Judiciário

4/2/2020
Migalhas Quentes

Especialista aborda onda de fake news relacionadas a surto do novo coronavírus

3/2/2020
Migalhas de Peso

Coronavírus e os planos de saúde no Brasil

3/2/2020

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024