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TJ/SP: Banco restituirá cliente que alterou senha a pedido de golpista

Colegiado ressaltou a responsabilidade objetiva de bancos por fraudes cometidas por terceiros.

16/3/2025

A turma II do Núcleo de Justiça 4.0 do TJ/SP manteve decisão que declarou a inexigibilidade de operações fraudulentas e condenou banco a restituir valores transferidos mediante fraude contra cliente. O colegiado entendeu que a instituição financeira falhou na segurança ao permitir que as operações fossem realizadas sem adotar as medidas adequadas.

O consumidor relatou que recebeu mensagem de texto em nome do banco, comunicando supostas movimentações em sua conta corrente e encaminhando um número de contato para a solução do caso. Na ocasião, o cliente foi orientado a fazer alterações de seu código de segurança bancário, por meio do qual os fraudadores capturaram dados essenciais de sua conta para a realização de operações financeiras em favor de terceiros desconhecidos.

Assim, afirmou que o sistema bancário permitiu a realização de três transferências de alto valor e a contratação de dois empréstimos em um curto intervalo de tempo, sem qualquer confirmação adicional de segurança.

Em defesa, o banco alegou que a fraude decorreu da ação do próprio cliente, que teria fornecido seus dados ao fraudador, caracterizando fortuito externo. Diante disso, argumentou que não houve falha na prestação do serviço, não podendo ser responsabilizado pelos danos.

Em 1ª instância, o juízo reconheceu a falha na segurança da instituição, declarando a inexigibilidade das operações e condenando o banco a restituir todos os valores transferidos.

Banco restituirá por operações fraudulentas realizadas após golpe sofrido por cliente.(Imagem: Freepik)

Em sede recursal, a relatora do caso, desembargadora Marcia Tessitore, destacou a responsabilidade objetiva dos bancos por fraudes cometidas por terceiros, em conformidade com a súmula 479 do STJ.

Além disso, observou que as transações realizadas pelos fraudadores destoavam do perfil do consumidor, o que deveria ter acionado mecanismos de segurança do banco.

“Restou indisputável que as operações efetuadas pelos fraudadores destoam muito de seu padrão cotidiano. Neste contexto, competia ao banco buscar a confirmação antes da autorizar as transações em questão, mas isso não ocorreu.”

Diante disso, o colegiado manteve a decisão da 1ª instância, declarando a inexigibilidade das operações fraudulentas e determinando a restituição dos valores transferidos.

O escritório Druda Deveikis Advogados atuou pelo consumidor.

Leia o acórdão.

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