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Candidato excluído de concurso por B.O. em seu nome será reintegrado

Juíza considerou jurisprudência do STF, de que mera existência de processo em curso não desabona o candidato.

30/11/2024

Candidato excluído de um concurso para formação de soldados do Corpo de Bombeiros Militar em investigação social deve ser reintegrado. Assim decidiu a juíza de Direito Ellen Priscile Evangelista Xandu, da 6ª vara do Juizado da Fazenda Pública e da Saúde Pública de Campo Grande/MS, ao conceder tutela de urgência.

O motivo da exclusão baseou-se na existência de boletins de ocorrência contra o candidato, que disputava a última fase do concurso, a investigação social. A decisão destacou que, conforme jurisprudência do STF, a mera existência de inquéritos policiais ou processos penais em curso não é suficiente para desabonar a idoneidade moral de um candidato, salvo em situações excepcionais que demonstrem a incompatibilidade entre a natureza do crime investigado e as funções do cargo pretendido.

Candidato excluído de concurso por ter B.O. em seu nome será reintegrado.(Imagem: Freepik)

A magistrada fundamentou a decisão no artigo 300 do CPC, citando a "probabilidade do direito" do candidato, com base nos documentos apresentados, e o "perigo de dano", já que a demora na resolução poderia impossibilitar a conclusão do concurso pelo candidato.

Foi ordenada a reintegração imediata do requerente ao curso de formação, sob pena de multa diária ao Estado por descumprimento.

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atuou pelo candidato.

Leia a decisão.

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