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Precatórios e RPVs: O que todo servidor público deve saber

Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos relacionados a precatórios e RPVs, destacando os prazos, limites, prioridades e as consequências de cada modalidade de pagamento.

sexta-feira, 3 de janeiro de 2025

Atualizado às 11:39

Os precatórios e as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) são temas que despertam grande interesse e dúvidas no universo dos servidores públicos. Essas formas de pagamento judicial estão diretamente ligadas à quitação de dívidas por parte da Fazenda Pública - União, estados, municípios e autarquias - após o trânsito em julgado de ações judiciais. Mas o que realmente significam esses termos? E como eles impactam a vida dos servidores?
 
Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos relacionados a precatórios e RPVs, destacando os prazos, limites, prioridades e as consequências de cada modalidade de pagamento.
 
O que são precatórios e RPVs?
 
Precatórios e RPVs são instrumentos legais utilizados pela Fazenda Pública (União, Estados, Municípios e suas autarquias) para o pagamento de dívidas após condenação judicial definitiva. A principal diferença entre ambos está no valor da dívida:
  • Precatórios: São emitidos para dívidas que ultrapassam o teto da RPV. O pagamento costuma seguir um trâmite mais demorado, dependendo do prazo e da data de inclusão no orçamento do ente devedor.
  • RPVs (Requisição de Pequeno Valor): Destinadas a dívidas de menor valor. O teto varia de acordo com o ente federativo, sendo, por exemplo, de 60 salários mínimos para a União. O pagamento é mais ágil e deve ser realizado em até 60 dias após a intimação.
Como funcionam os prazos de pagamento?
 
Os prazos para pagamento de precatórios e RPVs são distintos e devem ser observados com atenção:
  • RPVs: Uma vez expedida a requisição e intimado o ente devedor, o pagamento deve ser realizado em até 60 dias.
Precatórios:
  • Se inscritos no orçamento até o dia 2 de abril, serão pagos até dezembro do ano seguinte.
  • Caso a inscrição ocorra após essa data, o pagamento será realizado apenas no orçamento do segundo ano subsequente.
Quem tem direito à prioridade no recebimento?
 
O pagamento de precatórios pode ser priorizado em situações específicas:
  • Credores com mais de 60 anos de idade;
  • Portadores de doenças graves, conforme previsto em lei;
  • Pessoas com deficiência.
Nesses casos, é possível solicitar a antecipação de até 180 salários mínimos em relação ao valor do precatório, recebendo essa quantia antes do restante do pagamento.
 
Correção monetária: Como são atualizados os valores?
 
Os valores de precatórios e RPVs são atualizados monetariamente até a data do efetivo pagamento. Essa correção visa preservar o poder de compra do credor, garantindo que o montante recebido seja compatível com a realidade econômica do momento.
 
Para os servidores públicos, entender o funcionamento dos precatórios e das RPVs é essencial para garantir que seus direitos sejam plenamente exercidos.
Thais Lopes

Thais Lopes

Sócia do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, especialista na defesa do servidor público e entidades de classe.

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