Candidato com vitiligo é reintegrado em concurso para Bombeiro
Juiz avaliou que a decisão representava discriminação, pois a condição não afeta a capacidade funcional do indivíduo para exercer a função militar.
Da Redação
sexta-feira, 30 de agosto de 2024
Atualizado às 15:45
O juiz de Direito Henrique Oswaldo Pinto Marinho, da 3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial de Belo Horizonte/MG, anulou ato administrativo que havia excluído um candidato do concurso público para o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais por possuir vitiligo. O magistrado considerou que a exclusão do homem foi baseada em uma interpretação discriminatória da regulamentação vigente.
Nos autos, o homem buscou a anulação do ato administrativo, argumentando que sua eliminação configurava discriminação, uma vez que o vitiligo não compromete sua capacidade para exercer as funções de Bombeiro Militar.
O Estado de Minas Gerais, por sua vez, defendeu a legalidade da exclusão, sustentando que a decisão foi tomada com base nos critérios estabelecidos no edital do concurso, que prevê a eliminação de candidatos com certas condições dermatológicas.
Ao analisar o caso, o juiz considerou que a exclusão do candidato foi baseada em uma interpretação discriminatória da regulamentação vigente.
O magistrado destacou que, de acordo com a Sociedade Brasileira de Dermatologia, o vitiligo não compromete a capacidade funcional do indivíduo e, portanto, não deveria ser considerado um fator incapacitante para o exercício das funções militares.
"Assim, ausente a prova da incapacidade do autor para o cargo pretendido em razão da doença que o acomete não há como se admitir os ilegais fundamentos utilizados para sua reprovação, valendo acrescentar que qualquer pessoa de pele clara tem a necessidade de cuidados com o sol, observado que não há vedação editalícia para aprovação de candidatos de pele branca."
Assim, declarou a nulidade do ato administrativo que excluiu o candidato e determinou que o Estado de Minas Gerais o convoque para o próximo curso de formação de Bombeiro Militar, sob pena de multa em caso de descumprimento.
O escritório VIA ADVOCACIA - Concursos e Servidores atua no caso.
- Processo: 5255898-14.2023.8.13.0024
Confira aqui a sentença.