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Concurso público

Homem eliminado em concurso será reconvocado por falta de notificação pessoal

Magistado afirmou que devido ao longo intervalo de tempo entre as fases do concurso, a ausência de notificação pessoal fere os princípios de publicidade e eficiência administrativa.

Da Redação

domingo, 3 de novembro de 2024

Atualizado em 29 de outubro de 2024 14:05

O juiz Francisco Chagas Barreto Alves, da 1ª vara da Fazenda Pública de Fortaleza/CE, anulou a eliminação de um candidato do concurso público para o Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, referente ao Edital 01/13. A decisão foi embasada na ausência de notificação pessoal ao candidato para participação na segunda fase do certame, convocação que ocorreu quase quatro anos após a homologação do concurso, realizada em 2015.

O candidato, classificado fora da lista de convocação inicial para a segunda etapa, afirmou que foi posteriormente chamado para a fase seguinte, mas apenas por meio de publicação oficial. Sem a devida comunicação pessoal, afirmou que não teve ciência da convocação em tempo hábil e foi eliminado do certame. Diante disso, ingressou com ação judicial contra o Estado do Ceará e o IBADE - Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo, requerendo a nulidade de sua eliminação.

 (Imagem: Freepik)

Juiz anula eliminação de candidato em concurso dos Bombeiros por falta de comunicação pessoal.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que, diante do longo lapso temporal entre as fases do concurso, era dever da administração garantir a notificação pessoal do candidato, em respeito aos princípios de publicidade, razoabilidade e eficiência administrativa.

"Por conseguinte, o transcurso de quase quatro anos enquadra-se na construção jurisprudencial que se refere à necessidade de intimação pessoal dos aprovados em certame quando decorrer razoável lapso temporal entre as fases do concurso público, assim como a publicação no diário oficial, sob o risco violação do princípio da vinculação do edital."

Ademais, o magistrado fundamentou que a publicação apenas no Diário Oficial, após quatro anos da homologação, não foi suficiente para garantir o direito do candidato, sendo necessária a adoção de meios mais eficazes de comunicação.

Assim, a Justiça determinou que o Estado e o IBADE procedam à nova convocação do candidato, com comunicação pessoal para que participe das etapas restantes do concurso, incluindo a fase de inspeção de saúde.

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua na causa.

Confira aqui a sentença.

Agnaldo Bastos Advocacia Especializada

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