Uma disputa judicial envolvendo a administração dos bens de senhora falecida levou a Justiça a determinar que uma das herdeiras preste contas das movimentações financeiras realizadas enquanto geria o patrimônio da mãe. O processo foi movido por uma das filhas, que alegou que a irmã extrapolou os poderes do mandato, utilizando os recursos em benefício próprio ao longo de vários anos. Decisão é do juiz de Direito Frederico dos Santos Messias, da 4ª vara Cível de Santos/SP.
A autora do processo, filha da falecida, buscava que a irmã fosse condenada a apresentar todas as contas referentes ao período em que atuou como mandatária, alegando irregularidades nas movimentações financeiras. A ré, por sua vez, admitiu a relação de mandato, mas defendeu-se afirmando que sempre geriu as finanças com zelo e já havia prestado as contas solicitadas.
Na sentença, o juiz destacou que a relação de mandato impõe o dever de prestar contas, o que inclui a possibilidade de que os herdeiros do mandante, no caso, a autora da ação, exijam essa prestação de contas após a morte da mãe.
“A condição de mandatário impõe o dever de prestar contas ao mandante ou aos seus herdeiros. No caso em questão, a prestação de contas decorre da incontroversa celebração de contrato de mandato, daí nascendo, portanto, o dever legal de dar as contas reclamadas em relação aos valores recebidos e gastos, pertencentes à mandante já falecida”, asseverou o juiz.
Com a decisão, a ré terá 15 dias para apresentar as contas de forma adequada, sob pena de, caso não o faça, perder o direito de impugnar os valores apresentados. A Justiça também ofereceu a possibilidade de a ré ter o prazo estendido para 30 dias, caso opte por renunciar ao direito de recorrer da decisão.
- Processo: 1020343-26.2024.8.26.0562
Veja a decisão.