Migalhas Quentes

Sem juridiquês: CJF lança guia para textos jurídicos mais acessíveis

Guia de Linguagem Simples busca tornar textos administrativos e judiciais mais acessíveis, seguindo recomendação do CNJ.

14/5/2024

O laboratório de inovação do CJF lançou o "Guia de Linguagem Simples", uma iniciativa destinada a tornar a compreensão de textos administrativos e judiciais mais acessível, em conformidade com a recomendação 144/23 do CNJ.

O objetivo é estabelecer uma comunicação mais eficaz entre o Poder Judiciário e a sociedade, tornando-a compreensível para todos os públicos, inclusive aqueles sem conhecimento especializado na área.

Segundo informações do guia, a linguagem simples não implica informalidade, mas sim uma comunicação clara, direta e empática, que se aproxima da linguagem falada, tornando-a mais inclusiva para diversos níveis socioculturais.

A proposta é substituir termos formais e complexos por palavras de fácil entendimento, eliminando barreiras de comunicação e promovendo a transparência nos atos administrativos e judiciais.

Ao simplificar a linguagem, o CJF afirma buscar diversos benefícios, incluindo a inclusão social, a transparência, a confiança do público no sistema jurídico, o acesso à informação e a melhoria da eficiência e produtividade.

O guia oferece ferramentas para alcançar esse objetivo, desde a análise do documento até a sua apresentação visual, passando pela organização das ideias e a simplificação do texto.

Na prática, o Guia de Linguagem Simples orienta os redatores a entenderem o contexto, conhecerem o público-alvo e escolherem palavras comuns e usuais. Enfatiza a importância de evitar ambiguidades e utilizar expressões concisas para resumir o texto. Além disso, garante que o conteúdo seja compreendido tanto por magistrados e servidores quanto por cidadãos comuns.

Guia de linguagem simples é lançado no CJF.(Imagem: Arte Migalhas)

DPE - Dicionário de Péssimas Expressões

Como se sabe, Migalhas também faz parte do movimento para dar cabo ao "juridiquês" e criou o "Dicionário de Péssimas Expressões". Trata-se de sugestões enviadas pelos leitores de termos e expressões que precisam ser abolidas do vocabulário Jurídico.

A título de exemplo, o termo "análise perfunctória" pode ser substituído por "avaliação superficial", ou ainda, sendo mais coloquial, por "olhada rápida".

Nosso vibrante matutino, diariamente, presenteia um leitor, sorteado entre os que enviam expressões escolhidas para integrar esse famigerado léxico.

Mas, atenção! A iniciativa do Dicionário de Péssimas Expressões, alinhada aos objetivos do CNJ de simplificar a linguagem jurídica, não visa eliminar o intelectualismo.

Ao contrário, escrever de forma simples é uma habilidade intelectual, como demonstrado por Machado de Assis, Jorge Amado, entre outros. O objetivo é acabar com a falsa erudição, que frequentemente tem o efeito oposto ao desejado, tornando o texto ininteligível.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Citando dito popular, Barroso pede menos juridiquês, mas sem exageros

8/3/2024
Migalhas Quentes

Sem data venia: Judiciário lança iniciativa para facilitar linguagem

12/1/2024
Migalhas Quentes

Sem Juridiquês: PL extingue linguagem técnico-jurídica em sentenças

17/2/2022
Migalhas Quentes

Juridiquês: Veja as expressões que ninguém aguenta mais

9/7/2021

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024