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Prestação jurisdicional efetiva

Sem Juridiquês: PL extingue linguagem técnico-jurídica em sentenças

O projeto busca tornar essencial a reprodução do dispositivo da sentença em linguagem coloquial, sem a utilização de termos exclusivos da linguagem técnico-jurídica.

Da Redação

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022

Atualizado às 14:37

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 3.326/21, que busca barrar o famoso "juridiquês" na reprodução do dispositivo da sentença. A proposta altera o CPC para que as decisões judiciais possam ser "plenamente compreendidas por qualquer pessoa do povo".

O texto do PL propõe que seja inserido o seguinte parágrafo no Código de Processo Civil:

Art. 489. São elementos essenciais da sentença:

§ 4º A reprodução do dispositivo da sentença em linguagem coloquial, sem a utilização de termos exclusivos da Linguagem técnico-jurídica e acrescida das considerações que a autoridade Judicial entender necessárias, de modo que a prestação jurisdicional possa ser plenamente compreendida por qualquer pessoa do povo.

A proposta também estabelece que, quando houver termos em língua estrangeira, eles sejam acompanhados da respectiva tradução em língua portuguesa, "dispensada apenas quando se trate de texto ou expressão já integrados à técnica jurídica".

 (Imagem: Arte Migalhas)

Sem Juridiquês: PL extingue linguagem técnico-jurídica em sentenças.(Imagem: Arte Migalhas)

"Linguagem inacessível"

O autor da proposta é o deputado Paulo Bengtson. O parlamentar explicou que, diferentemente das decisões interlocutórias, que são destinadas ao conhecimento dos advogados, a decisão final do processo dirige-se principalmente às partes.

Dessa forma, para o congressista, a sentença judicial deve ser concebida com o uso de palavras de conhecimento geral: "o Estado tem o compromisso político de dirigir-se diretamente ao cidadão que o procura para a solução de uma lide", afirmou.

O deputado asseverou que o Direito, de forma corriqueira, utiliza-se de linguagem inacessível ao comum da população, apresentando um texto hermético e incompreensível. "Assim, de pouco ou nada adianta às partes a mera leitura da sentença em seu texto técnico", concluiu.

"Desse modo, a tradução para o vernáculo comum do texto técnico da sentença judicial impõe-se como imperativo democrático, especialmente nos processos que, por sua natureza, versem interesses peculiares às camadas mais humildes da sociedade, como as ações previdenciárias e relacionadas ao direito do consumidor."

Situação

O PL está aguardando a designação de relator na CCJ.