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Dino pede destaque em caso de bloqueio do WhatsApp em 2016

O ministro Edson Fachin votou para manter a decisão anterior de Ricardo Lewandowski, que era contra o bloqueio.

22/4/2024

O ministro Flávio Dino, do STF, pediu destaque e retirou do plenário virtual caso que analisava bloqueio do WhatsApp. Antes da interrupção do julgamento, os ministros decidiam se iriam manter liminar concedida em 2016 que ordenou o desbloqueio do aplicativo em todo o país. O ministro Edson Fachin votou para manter a decisão anterior de Ricardo Lewandowski, que era contra o bloqueio.

O foco dos ministros não estava no mérito da ação, que começou a ser julgado em 2020, mas foi interrompido devido a um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Pedido de destaque de Flávio Dino retirou o caso do plenário virtual.(Imagem: Antonio Augusto/SCO/STF)

No caso específico, o partido Cidadania, anteriormente conhecido como Partido Popular Socialista, questionou decisão de uma juíza do Rio de Janeiro que em 2016 havia determinado o bloqueio imediato do WhatsApp no Brasil. O bloqueio foi ordenado porque o aplicativo não forneceu informações solicitadas em uma investigação criminal.

No dia 19 de julho de 2016, durante o plantão judiciário, o então presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, deferiu uma liminar para suspender a decisão, restabelecendo o serviço de mensagens do WhatsApp imediatamente.

Lewandowski argumentou que o bloqueio abrangente parecia violar o princípio fundamental da liberdade de expressão e a legislação pertinente.

Ele destacou a desproporcionalidade da medida em relação ao motivo que a originou, sem entrar no mérito da obrigatoriedade do serviço revelar o conteúdo das mensagens, uma questão de alta complexidade técnica que seria resolvida no julgamento do mérito da ação.

Agora, em plenário virtual, o ministro Edson Fachin votou por referendar a decisão de Lewandowski. Flávio Dino pediu destaque e interrompeu o julgamento.

Leia o relatório e o voto de Fachin.

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