Fachin vota para manter decisão que suspendeu bloqueio do WhatsApp em 2016
Neste momento, os ministros não analisam o mérito da ação.
Da Redação
sexta-feira, 19 de abril de 2024
Atualizado às 10:47
Em plenário virtual, os ministros do STF decidem se mantêm a liminar concedida em 2016 que ordenou o desbloqueio do WhatsApp em todo o país. O ministro Edson Fachin votou para manter a decisão anterior de Ricardo Lewandowski, que era contra o bloqueio do aplicativo de mensagens.
A menos que haja um pedido de vista ou destaque, o julgamento será concluído na próxima sexta-feira, 26.
Neste momento, o foco dos ministros não está no mérito da ação, que começou a ser julgado em 2020, mas foi interrompido devido a um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
No caso específico, o partido Cidadania, anteriormente conhecido como Partido Popular Socialista, questionou decisão de uma juíza do Rio de Janeiro que em 2016 havia determinado o bloqueio imediato do WhatsApp no Brasil. O bloqueio foi ordenado porque o aplicativo não forneceu informações solicitadas em uma investigação criminal.
No dia 19 de julho de 2016, durante o plantão judiciário, o então presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, deferiu uma liminar para suspender a decisão, restabelecendo o serviço de mensagens do WhatsApp imediatamente.
Lewandowski argumentou que o bloqueio abrangente parecia violar o princípio fundamental da liberdade de expressão e a legislação pertinente.
Ele destacou a desproporcionalidade da medida em relação ao motivo que a originou, sem entrar no mérito da obrigatoriedade do serviço revelar o conteúdo das mensagens, uma questão de alta complexidade técnica que seria resolvida no julgamento do mérito da ação.
Agora, em plenário virtual, o ministro Edson Fachin votou por referendar a decisão de Lewandowski. Os demais ministros ainda não se manifestaram.
- Processo: ADPF 403
Leia o relatório e o voto de Fachin.