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Condomínio

Justiça garante a tutora direito de passear com cadela no chão em condomínio

Antes, a mulher era obrigada a transportar a cadela no colo.

Da Redação

segunda-feira, 14 de abril de 2025

Atualizado às 07:20

A 4ª turma Recursal da Justiça do Ceará reconheceu o direito de uma tutora de circular com sua cadela no chão das áreas comuns de um condomínio em Fortaleza. A decisão confirmou entendimento anterior e afastou a exigência de que o animal fosse transportado exclusivamente no colo, conforme previa o regimento interno do condomínio. A relatoria foi da juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima.

De acordo com o processo, a tutora possui uma cadela da raça Shih Tzu e ingressou com ação judicial alegando não ter condições de carregá-la no colo. Ela requereu o direito de circular livremente com o animal, utilizando coleira e respeitando as normas de higiene e segurança. O condomínio, por sua vez, argumentou que a regra visava à segurança, higiene e tranquilidade do local e que só poderia ser modificada por deliberação em assembleia geral.

 (Imagem: Freepik)

Cadela da raça Shih Tzu poderá circular no chão.(Imagem: Freepik)

Em fevereiro de 2024, a 19ª Unidade dos JECs de Fortaleza concedeu à tutora o direito de transitar com a cadela no chão, desde que com o uso de coleira. A decisão considerou que a imposição de transporte no colo poderia ser inviável para alguns tutores ou animais de maior porte.

O condomínio apresentou embargos de declaração, alegando que o julgamento não considerou a origem coletiva da norma do regimento. Os embargos foram rejeitados pelo juízo, sob o argumento de que o recurso não se prestava à rediscussão do mérito da ação.

Posteriormente, o condomínio interpôs recurso inominado, reiterando a legitimidade das normas internas e argumentando que elas buscavam prevenir riscos nas áreas comuns, como mordidas e acidentes. No entanto, no dia 6 de fevereiro, a 4ª turma Recursal manteve a decisão anterior.

A relatora destacou que, embora precauções sejam importantes para a convivência entre os moradores, essas medidas não podem ser excessivas.

"Considerando tudo o que consta dos autos, percebo que o impedimento permanente da recorrida transitar com seu animal de pequeno porte no chão das áreas comuns, mesmo utilizando coleira e guia, sob o argumento de preservação da segurança e do sossego, se revela desarrazoada, haja vista que o próprio regimento permite a criação do animal, por ser de pequeno porte, e que ele não apresenta risco à incolumidade e à tranquilidade dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do condomínio."

Ainda insatisfeito, o condomínio apresentou novo recurso, que foi analisado pelo colegiado em sessão realizada no dia 28 de março. A turma decidiu por manter a sentença e indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso inominado. Segundo a decisão, a medida somente se aplica em caráter excepcional, com demonstração de possível dano irreparável, o que não foi identificado no caso.

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