Nesta terça-feira, 27, durante a 2ª sessão ordinária, o plenário do CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, por unanimidade, proposta de resolução prevendo a atuação integrada do MP para a efetiva defesa e proteção das crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, conforme a lei da escuta protegida (lei 13.431/17) e a lei Henry Borel (lei 14.344/22).
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De acordo com a proposta aprovada, membros do MP que se depararem com qualquer forma de violência contra criança e adolescente, direta ou indireta, em matéria criminal, violência doméstica, exploração do trabalho infantil, família e infância e adolescência, devem se articular para melhor atender às necessidades das crianças e adolescentes, evitando revitimização e violência institucional e assegurando a proteção integral.
Nesse sentido, “devem ser pactuados fluxos para troca de informações entre os órgãos de proteção e os membros com atribuição nas áreas criminal, trabalhista, de violência doméstica, da infância ou de família, e ainda internamente no âmbito das promotorias de Justiça com essas atribuições, visando maior celeridade às medidas administrativas e judiciais necessárias, em prol de crianças, adolescentes e suas famílias, a qualquer momento”.
Comunicação formal
O texto propõe, também, que, o membro do MP que primeiro tiver ciência da situação de violência deve comunicar formalmente aos demais as medidas já adotadas, considerando as necessidades das vítimas e a divisão das atribuições de cada órgão ministerial.
Escuta especializada
Além disso, entre outras atribuições, os membros do MP, em atuação conjunta, devem zelar para que a escuta especializada feita na rede local de proteção à criança e ao adolescente, seja feita por profissionais qualificados e com formação especializada. Ademais, deve-se garantir o encaminhamento da vítima ou testemunha para programas e serviços necessários à proteção integral.
Monitoramento
Outra função dos membros do MP é cuidar para a manutenção do monitoramento de risco pela rede de proteção, atendando-se às situações de ameaça, intimidação ou outras interferências externas que possam comprometer a integridade física ou psíquica de crianças e adolescentes.
Aperfeiçoamento
Às unidades do MP também foi feita recomendação de oferecer cursos de aperfeiçoamento funcional para promotores e procuradores de Justiça com atuação nas áreas de família, infância e juventude, violência doméstica e criminal, com previsão no planejamento estratégico institucional, bem como às equipes técnicas a serviço da instituição, a fim de que possam prestar assessoria aos membros do MP.
Pertinência demonstrada
Em seu voto, conselheiro Jayme de Oliveira destacou que a pertinência da proposta ficou demonstrada, pois é “imprescindível a atuação do Ministério Público no desempenho das atribuições previstas nas leis 14.731/17 e 14.344/22".
Além disso, complementou o conselheiro, o MP “tem como atribuição conferir a aplicação dos citados diplomas legais com a finalidade de assegurar a proteção dos direitos das crianças e adolescentes vítimas ou testemunha de violência, evitando a revitimização desses sujeitos de direito ou que sejam usados somente como meio de confecção de prova dos crimes dos quais foram vítimas ou testemunhas”.
Jayme de Oliveira aponta, ainda, a necessidade de o MP “diligenciar buscando adequação de espaços e equipe técnica especializada para oitiva dessas vítimas, proporcionar que a escuta especializada, o depoimento pessoal da criança e do adolescente e a própria solução do crime em questão sejam realizados com a máxima brevidade”.
Próximos passos
A proposição aprovada seguirá para a CALJ - Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência, que, se entender cabível, apresentará redação final da proposta.
Então, o texto será apresentado na sessão plenária seguinte para homologação. Após, a resolução será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.
- Processo: 1.00252/2023-97
Veja a proposta.
Informações: CNMP.