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STF: Análise de provas da leniência da Odebrecht esperará conciliação

2ª turma do Supremo acolheu sugestão de ministro André Mendonça e aguardará consenso na ADPF 1.051.

27/2/2024

Nesta terça-feira, 27, a 2ª turma do STF suspendeu análise de dois agravos da PGR e da ANPR – Associação Nacional de Procuradores da República em processo no qual anulou provas obtidas em acordo de leniência firmados pela Odebrecht. 

Os ministros acolheram sugestão do ministro André Mendonça para adiar o julgamento até fim do prazo de 60 dias, determinado por Mendonça na ADPF 1.051, para consenso de entidades públicas e empresas acerca de acordos de leniência.

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Relator da reclamação, ministro Dias Toffoli, suspendeu análise dos agravos até consenso em ADPF relatada por ministro André Mendonça.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Anulação de provas

A reclamação foi proposta por Lula contra decisões proferidas pelo juízo da 13ª vara Federal Criminal de Curitiba/PR, por contrariar decisão do STF e limitar o acesso da defesa ao conteúdo da ação penal e do acordo de leniência da Odebrecht.

O relator, ministro Dias Toffoli, havia anulado as provas obtidas dos sistemas Drousys e My Web Day B utilizadas no processo. Para S. Exa. são imprestáveis as provas e os demais elementos obtidos a partir desse acordo.

Em 136 páginas, o ministro demonstrou indignação com a atuação de agentes que, segundo o ministro, desrespeitaram o devido processo legal e levaram à prisão do presidente Lula. 

A ANPR – Associação Nacional de Procuradores da República apresentou agravo regimental contra a decisão de Dias Toffoli. Para a entidade, a determinação extrapolou limites legais. 

Suspensão

Durante a sessão, ministro André Mendonça manifestou-se pedindo que o julgamento da reclamação fosse adiado até que se resolvesse a ADPF 1.051 que trata de acordos de leniência na mesma operação. 

Nesta segunda-feira, 26, o ministro, em audiência estabeleceu o prazo de 60 dias para que os entes públicos e empresas chegassem a um consenso sobre os acordos.

Clandestinidade no DNA

Ministro Gilmar Mendes também se manifestou, ressaltando técnicas ilegais utilizadas por membros do MPF.

A clandestinidade estava no DNA da Lava Jato, métodos obscuros foram utilizados para obter na Suíça cópias dos sistemas eletrônicos da Odebrecht”, afirmou Gilmar Mendes.

O ministro pontuou que Dallagnol obteve cópias de documento em 2015, antes do envio do pedido de cooperação internacional para obtenção de provas, em 2017. 

Afirmou que a força-tarefa da Lava Jato alterou conteúdo dos relatórios oficiais para forjar a origem ilícita das provas, fazendo constar data posterior ao recebimento dos dados. 

Gilmar Mendes ressaltou que o MP é incompetente para firmar acordos de leniência. 

Ao final, ministro Dias Toffoli, optou por acolher sugestão do minsitro André Mendonça para aguardar consenso na ADPF 1.051.

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