Toffoli: Prisão de Lula foi armação e um dos maiores erros da história
Em decisão de 136 páginas que invalida acordo da Odebrecht, Toffoli disse que agentes desrespeitaram o devido processo legal e "valeram-se de uma verdadeira tortura psicológica, um pau de arara do século XXI, para obter 'provas' contra inocentes".
Da Redação
quarta-feira, 6 de setembro de 2023
Atualizado às 13:32
O ministro Dias Toffoli, do STF, ao invalidar acordo de leniência da Odebrecht, demonstrou em 136 páginas indignação com a atuação de agentes que desrespeitaram o devido processo legal e resultou na prisão do presidente Lula.
Toffoli chamou a prisão de "armação" e de "um dos maiores erros da história". Para ele, agentes desrespeitaram o devido processo legal, descumpriram decisões judiciais superiores, subverteram provas e agiram com parcialidade e fora de sua esfera de competência.
"Enfim, em última análise, não distinguiram, propositadamente, inocentes de criminosos. Valeram-se, como já disse em julgamento da 2ª turma, de uma verdadeira tortura psicológica, UM PAU DE ARARA DO SÉCULO XXI, para obter 'provas' contra inocentes."
A reclamação foi proposta por Lula contra decisões proferidas pelo juízo da 13ª vara Federal Criminal de Curitiba/PR, por contrariar decisão do STF e limitar o acesso da defesa ao conteúdo da ação penal e do acordo de leniência da Odebrecht.
Na decisão, Toffoli ressaltou a gravidade das situações "estarrecedoras" dos autos. S. Exa. ressaltou que seria possível, simplesmente, concluir que a prisão Lula teria sido "um dos maiores erros judiciários da história do país".
"Mas, na verdade, foi muito pior. Tratou-se de uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contra legem."
Em duas páginas de 136 que compõem a decisão, Toffoli utilizou de metáforas e analogias para mostrar indignação com a atuação de agentes que desrespeitaram o devido processo legal.
"Digo sem medo de errar, foi o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições que já se prenunciavam em ações e vozes desses agentes contra as instituições e ao próprio STF. Ovo esse chocado por autoridades que fizeram desvio de função, agindo em conluio para atingir instituições, autoridades, empresas e alvos específicos.
Sob objetivos aparentemente corretos e necessários, mas sem respeito à verdade factual, esses agentes desrespeitaram o devido processo legal, descumpriram decisões judiciais superiores, subverteram provas, agiram com parcialidade (vide citada decisão do STF) e fora de sua esfera de competência. Enfim, em última análise, não distinguiram, propositadamente, inocentes de criminosos. Valeram-se, como já disse em julgamento da Segunda Turma, de uma verdadeira tortura psicológica, UM PAU DE ARARA DO SÉCULO XXI, para obter "provas" contra inocentes.
Para além, por meios heterodoxos e ilegais atingiram pessoas naturais e jurídicas, independentemente de sua culpabilidade ou não. E pior, destruíram tecnologias nacionais, empresas, empregos e patrimônios públicos e privados. Atingiram vidas, ceifadas por tumores adquiridos, acidente vascular cerebral e ataques cardíacos, um deles em plena audiência, entre outras consequências físicas e mentais.
Aqui não se está a dizer que no bojo da mencionada operação não tenha havido investigação de ilícitos verdadeiramente cometidos, apurados e sancionados, mas, ao fim e ao cabo, o que esta Reclamação deixa evidente é que SE UTILIZOU UM COVER-UP DE COMBATE À CORRUPÇÃO, COM O INTUITO DE LEVAR UM LÍDER POLÍTICO ÀS GRADES, COM PARCIALIDADE E, EM CONLUIO, FORJANDO-SE "PROVAS".
Centenas de acordos de leniências e de delações premiadas foram celebrados como meios ilegítimos de levar INOCENTES à prisão.
DELAÇÕES ESSAS QUE CAEM POR TERRA, DIA APÓS DIA, ALIÁS. Tal conluio e parcialidade demonstram, a não mais poder, que houve uma verdadeira conspiração com o objetivo de colocar um inocente como tendo cometido crimes jamais por ele praticados.
Esse vasto apanhado indica que a parcialidade do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba extrapolou todos os limites, e com certeza contamina diversos outros procedimentos; porquanto os constantes ajustes e combinações realizados entre o magistrado e o parquet e apontados acima representam verdadeiro conluio a inviabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa."
Assim, concedeu a ordem para declarar a imprestabilidade dos elementos de prova obtidos a partir do acordo de leniência celebrado pela Odebrecht, e dos sistemas Drousys e My Web Day B, bem como de todos os demais elementos que dele decorrem, em qualquer âmbito ou grau de jurisdição.
Toffoli ainda mandou oficiar a 13ª vara de Curitiba, "pela derradeira vez", para que, no prazo de 10 dias, apresente o conteúdo integral de todos os documentos, anexos, apensos e expedientes relacionados ao acordo de leniência da Odebrecht, inclusive no que se refere a documentos recebidos do exterior, por vias oficiais ou não, bem como documentos, vídeos e áudios relacionados às tratativas - inclusive prévias com cronogramas - desde as primeiras reuniões e entabulações, bem como as colaborações premiadas vinculadas ao referido acordo de leniência, sob pena de incidência no crime de desobediência.
Do mesmo modo, oficiou a diretoria-geral da Polícia Federal para que apresente o conteúdo integral das mensagens apreendidas na operação Spoofing, de todos anexos e apensos, sem qualquer espécie de cortes ou filtragem.
Determinou, ainda, que se conceda acesso à íntegra do material apreendido na operação Spoofing a todos os investigados e réus processados com base em elementos de prova contaminados, em qualquer âmbito ou grau de jurisdição.
Por fim, determinou que os órgãos competentes identifiquem e informem eventuais agentes públicos que atuaram e praticaram os atos relacionados ao acordo de leniência sem observância dos procedimentos formais junto ao DRCI e adotem as medidas necessárias para apurar responsabilidades não apenas na seara funcional, como também nas esferas administrativa, cível e criminal, "consideradas as gravíssimas consequências dos atos referidos acima para o Estado brasileiro e para centenas de investigados e réus em ações penais, ações de improbidade administrativa, ações eleitorais e ações civis espalhadas por todo o país e também no exterior".
- Processo: Rcl 43.007
Confira a íntegra da decisão.