MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. 1ª turma do STF recebe denúncia e Bolsonaro e aliados se tornam réus
Denúncia do golpe

1ª turma do STF recebe denúncia e Bolsonaro e aliados se tornam réus

Votação no colegiado foi unânime.

Da Redação

quarta-feira, 26 de março de 2025

Atualizado às 16:24

A 1ª turma do STF decidiu, nesta quarta-feira, 26, receber a denúncia contra Jair Bolsonaro e outras sete pessoas acusadas de tentativa de golpe de Estado.

A decisão foi unânime e se deu na terceira sessão colegiada destinada a analisar o documento da PGR.

Com a decisão, os seguintes acusados se tornam réus: 

Jair Bolsonaro, ex-presidente da República; 

Alexandre Ramagem, ex-diretor-geral da Abin; 

Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha; 

Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; General 

Augusto Heleno, ex-ministro do GSI da Presidência; 

Mauro Cid, ex-chefe da Ajudância de Ordens da Presidência; 

Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e 

Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.

A acusação aponta cinco crimes: golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Voto de Alexandre de Moraes

Ao iniciar seu voto, o relator, Alexandre de Moraes, esclareceu que, neste momento, deve ser verificado apenas se a denúncia da PGR apresenta uma exposição narrativa e demonstrativa dos fatos.

"A cognição, nesse momento, é mais estrita, e não exauriente para atestar a culpabilidade dos fatos."

Na hipótese em análise, o ministro concluiu que a PGR descreveu satisfatoriamente os fatos típicos e ilícitos com todas as suas circunstâncias, dando aos acusados o amplo conhecimento dos motivos e das razões pelas quais foram denunciados.

"Todos os fatos estão colocados na denúncia, relembrando que 'a responsabilidade pelos atos lesivos à ordem democrática recai sobre organização criminosa liderada por Jair Messias Bolsonaro, baseada em projeto autoritário de poder, enraizada na própria estrutura do Estado, e cm forte influencia dos setores militares'. (...) O que existe, em um primeiro momento, é a comprovação da materialidade dos delitos imputados aos denunciados. E a materialidade dos delitos já foi reconhecido por esse STF em 474 denúncias, que têm idêntica materialidade: os mesmos crimes narrados, em que pese a participação diversa de vários denunciados."

Alexandre de Moraes pontuou ser importante recordar que os crimes praticados em 8 de janeiro de 2023 foram gravíssimos, e que ninguém estava lá passeando. "Não houve um domingo no parque". Ele disse que existe, na ciência, o que se chama de viés de positividade, que faz as pessoas esquecerem das notícias ruins.

"As pessoas, até por uma autoproteção, todos nós temos o viés de lembrar as notícias boas e esquecer as notícias ruins. (...) Dia 8 de janeiro de 2023 foi uma notícia péssima para a democracia, para as instituições, para todas as brasileiras e brasileiros que acreditam num país melhor. Mas esse viés de positividade faz com que nós, aos poucos, relativizemos isso, e esqueçamos que não houve um domingo no parque, com salientei. Ninguém, absolutamente ninguém que lá estava, estava passeando, E ninguém estava passeando, porque tudo estava bloqueado, e houve necessidade de romper barreiras policiais. (...) E as pessoas de boa-fé que têm esse viés de positividade acabam sendo enganadas pelas pessoas de má-fé que, com noticias fraudulentas e milicias digitais, passam a querer criar uma narrativa de velhinhas com a bíblia na mão."

O ministro ainda relembrou o caso de Débora Rodrigues, que pichou a estátua da Justiça no STF. Ele afirmou que os manifestantes "não foram lá passar um batonzinho na estátua".

O ministro passou vídeo com imagens chocantes dos atos de 8 de janeiro. "Ninguém estava com bíblia, e ninguém estava com batom." 

"É bom lembrarmos que tivemos uma tentativa de golpe violentíssima. (...) Uma violência selvagem."

Para Alexandre de Moraes, "a peça acusatória da PGR apresentou os indícios mínimos e razoáveis de autoria, que possibilitam a instalação da ação penal e, a partir daí, o contraditório e toda a instrução processual."

Ato contínuo, S. Exa. citou cada um dos acusados e os fatos que teriam sido praticados por eles, segundo a denúncia. 

Rebatendo a sustentação oral da defesa de Alexandre Ramagem, Moraes afirmou que a Abin não pode interferir em nada, "muito menos no Poder Judiciário, muito menos na Justiça Eleitoral".

Confira:


Disse, ainda, que a denúncia detalha como o acusado participou da organização criminosa. O relator também mostrou um documento de autoria de Ramagem destinado a Bolsonaro apontando supostas vulnerabilidades técnicas do processo eleitoral brasileiro.

Nesse momento, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes citaram que os Estados Unidos reconheceram, nesta terça-feira, 25, a efetividade do sistema eleitoral do Brasil. Moraes explicou que Trump alterou a legislação para melhorar as eleições e citou o Brasil como modelo.

Confira:

Ao falar de Almir Garnier, rebatendo a sustentação oral do advogado Demóstenes Torres, Moraes destacou que, no 8 de janeiro, houve armas, violência e agressão, inclusive a policiais. Disse, ainda, que há indícios suficientes de autoria por parte do almirante, tendo colocado suas tropas à disposição, além de dizer que atenderia às demandas necessárias para a realização do golpe.

S. Exa. leu uma mensagem do denunciado Braga Netto ao militar da reserva Ailton Gonçalves Moraes Barros: "Senta o pau no Batista Júnior. Povo sofrendo, arbitrariedade sendo feita, e ele fechado nas mordomias, negociando favores. Traidor da pátria. Daí para frente, inferniza a vida dele e da família. Elogia o Garnier, e fode o BJ [brigadeiro Batista Júnior]."

Da mesma forma concluiu o ministro com relação a Anderson Torres. Também rebatendo a sustentação oral da defesa de Torres, Moraes afirmou que nada que o ministro da Justiça faz ou fala é irrelevante. "E foi dito que uma minuta de golpe encontrada na casa do ministro da Justiça seria algo irrelevante, porque circulava entre todas as pessoas." Moraes também citou a participação de Anderson Torres em uma live, na qual teve papel relevante na propagação de notícias falsas sobre urnas eletrônicas. Em depoimento à PF, Torres confessou que mentiu na live. 

Moraes também citou que, a partir de uma reunião ministerial, foi apontada relação do PT com o PCC. "A partir dessa reunião, houve uma explosão de fake news atrelando o hoje presidente da República ao PCC, e houve representação no TSE, e foi determinada a retirada, por unanimidade."

Sobre acusações contra o General Heleno, então ministro do GSI, a denúncia descreve que ele ajudou a estruturar o discurso de desinformação amplamente divulgado por Bolsonaro, havendo indícios razoáveis de autoria, com a ideia de incentivar  as especulações na tentativa de desmoralizar o processo eleitoral brasileiro. O relator apresentou uma anotação em agenda, apreendida com Augusto Heleno, na qual estaria sendo elaborado um plano para descumprir decisões judiciais proferidas pelo STF. A agenda corrobora a narrativa da denúncia.

 (Imagem: Reprodução/Youtube)

Para Moraes, anotação em agenda de Augusto Helena corrobora com acusações da denúncia de golpe da PGR.(Imagem: Reprodução/Youtube)

"Minuta de golpe de um lado, e do outro a estruturação, constante na agenda do ministro do GSI, a estruturação de se produzir um parecer vinculante da AGU dizendo que não haveria necessidade de se cumprir ordem do STF. Por quê? Se o STF declarasse inconstitucional aquela minuta de golpe, não haveria necessidade de se cumprir. Obviamente, nenhum AGU digno do nome de Advogado Geral da União produziria isso, como não produziu."

Ao falar das acusações contra Jair Bolsonaro, Moraes citou que o então presidente marcou uma concentração na Paulista para dar "um último recado para que eles entendam o que está acontecendo". Em 7 de setembro de 2021, na Avenida Paulista, após "palavras carinhosas com relação a minha pessoa", disse Bolsonaro que, a partir daquele momento, não cumpriria mais ordem judicial.

Alexandre de Moraes citou que, à época, estavam incitando caminhoneiros a invadir o STF. O então presidente da Corte, Luiz Fux, liderou uma das maiores operações de segurança dentro do STF, com a polícia judiciária e apoio da PF para evitar que se invadisse o STF.

"A ameaça feita dia 3/8/21, o 'último recado', foi cumprido em 7 de setembro. Mas a resistência das instituições foi mais forte que o 'último recado' àqueles que 'ousam açoitar a democracia'".

"Só saio preso, morto ou com a vitória. Quero dizer aos canalhas que nunca serei preso", disse Bolsonaro na ocasião.

Veja o momento:

Moraes destaca que o objetivo de permanência no poder, e utilização de todos os meios estatais para, de forma ilícita, permanecer no poder, é corroborado por utilização clandestina da Abin, ataque ao sistema eleitoral, difusão em massa de notícias fraudulentas entre outros apontamentos contra o ex-presidente. 

"Não há dúvidas de que ele [Bolsonaro] tinha conhecimento da minuta do golpe que foi apreendida. (...) E a minuta do golpe deixa claro que havia discussão dos dois comandantes da Força Aérea e do Exército, que confirmam que discutiram isso e se negaram a aderir."

Com relação aos acusados Mauro Cid e Paulo Sérgio, Moraes também entendeu que a denúncia deve ser recebida "porque há elementos suficientes e razoáveis de autoria".

Há, também, indícios da participação de Braga Netto. Entre os indícios, a denúncia descreve a incitação do ex-ministro da Casa Civil aos movimentos populares. Ele também esteve em acampamentos nos quartéis e pediu aos manifestantes que tivessem esperança, porque não havia terminado e "algo ia acontecer", o que se deu no fim do ano de 2022, após as eleições.

"A denúncia deve ser recebida em relação ao acusado Walter Souza Braga Netto".

O relator concluiu dizendo que, neste momento de cognição, deve ser recebida integralmente a denúncia contra os oito acusados.

Assista ao voto:

Voto de Flávio Dino

Em seu voto, Flávio Dino citou a gravidade dos atos de 8 de janeiro, 

O ministro rebateu um dos argumentos das defesas de que os manifestantes não estariam armados. Ele lembrou o que disse o departamento de Justiça sobre o 6 de janeiro, quando fizeram análise dos 18 meses de ataque ao Capitólio.

"Conforme comprovado no Tribunal, as armas usadas e transportadas no Capitólio incluem armas de foto, spray, armas brancas, incluindo espada, machados e facas, e armas improvisadas, como móveis destruídos, cercas, bicicletários, tacos de baisebol e de hockey, canoas de PVC e luvas reforçadas."

"É este conceito de armas que estamos tratando aqui", reforçou Dino.

Dino também citou que há participação de membros da polícia e membros das Forças Armadas. "E estes, não há dúvida, só andam armados".

"Há alguns que são mais apaixonados por suas armas do que por seus cônjuges. Dormem com as armas debaixo do travesseiro, na cama, ao lado da mesa de cabeceira. Transportam para onde vão."

Alexandre de Moraes fez um aparte para citar um acontecimento no Tribunal Constitucional Polonês, que, em semelhança com o que foi feito no Brasil no AI-2, foi alterada a composição da Corte,. Tendo sido alterada de 70 para 65 anos, e retroativamente retiraram cinco juízes que eram contra medidas institucionais. "É um atentado contra um dos Poderes, mas não é um golpe de Estado, porque os poderes políticos continuam".

Dino brincou: "eu, como vou fazer 60, sou contra a medida. Eu e V. Exa." Moraes riu e respondeu: "V. Exa. primeiro."

Dino também citou precedente da ministra Cármen segundo o qual não é lícito ao juiz, quando analisa recebimento de denúncia, conferir definição jurídica aos fatos narrados na peça acusatória. "Poderá fazê-lo na prolação da sentença."

O ministro citou trecho da Constituição, art. 5º, inciso 54 da CF, segundo o qual: "XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático." Então, a Constituição definiu como altamente gravosa essa conduta. E, portanto, o juízo de proporcionalidade tem extração constitucional. E, veja, a Constituição não fala em pessoas armas. Fala em grupos armados."

 "Pouco importa se a pessoa tinha arma de fogo ou arma branca. O que importa é que o grupo era armado. O grupo portava armas de fogo, armas brancas, e assim sucessivamente. (...) Não é o Poder Judiciário, não é o ministro Alexandre de Moraes ou aqueles que o acompanham na turma que estão arbitrariamente fixando penas de ordem desproporcional, a vista da magnitude dos valores envolvidos."

Dino destacou que pouco importa se não houve mortes no dia 8 de janeiro, porque houve mortes depois. E completou dizendo que não é porque não houve mortes que o crime foi de menor gravidade, destacou Dino. Ele citou o filme "Ainda Estou Aqui" como "fonte do Direito".

"Golpe de Estado mata. Não importa se é no dia, no mês seguinte ou alguns anos depois. Vimos isto agora, porque a arte é fonte do Direito também, nas telas, pela pena de um lado de Marcelo Rubens Paiva, e de outro pela genialidade de Walter Salles, Fernanda Torres e outros tantos que orgulham a cultura brasileira."

Com as considerações, o ministro apontou ter muita convicção de que há elementos suficientes para recebimento da denúncia, e acompanhou Moraes nos exatos termos do voto. 

Confira:

Voto de Luiz Fux

Luiz Fux afirmou que a democracia brasileira foi conquistada entre "lutas e barricadas", e que qualquer ato contra esse estágio civilizatório do Estado Democrático de Direito é repugnante e inaceitável.

"Não se pode, de forma alguma, se dizer que não aconteceu nada. (...) Ministro Alexandre esclareceu quem fez o quê, e a materialidade foi demonstrada no telão da nossa sala."

O ministro, no entanto, trouxe duas observações, a serem analisadas posteriormente na instrução: uma com relação à própria legislação. Para o ministro, em tempos pretéritos, jamais se caracterizaria a tentativa como crime consumado.

"Há aqueles que entendem que a tentativa de golpe já é um atentado contra a democracia. Isso é uma solução que se dá. (...) Agora, a partir do momento que o legislador cria o crime tentado como consumado (...), no meu modo de ver há um arranhão na CF e também não se cogitou nem de atos preparatórios nem de tentativa do crime tentado, que é em caso consumado."

A outra preocupação citada pelo ministro é com relação ao "problema da indiferença". Ele destacou que a tutela dos bens jurídicos e do Estado Democrático leva o legislador a ter grande preocupação para que não tenhamos indiferença com relação a nosso período passado.

"Isso é muito caro a todos nós, e por isso o legislador por vezes exacerba na previsão da dosimetria da pena. Mas, Justiça não é algo que se aprende, é algo que se sente. (...) Se a dosimetria é inaugurada pelo legislador, a fixação da pena é do magistrado, e o magistrado o faz à luz da sua sensibilidade em relação em cada caso concreto."

Fux citou o "caso do batom", em que pediu vista recentemente, e disse que vai apresentar revisão da dosimetria. Para Fux, há, em alguns casos, dosimetria exacerbada.

Fux concluiu acompanhando o relator, e disse que "devemos manter a esperança de que nosso país continuará a viver um Estado Democrático de Direito, onde se garante Justiça, segurança, verdade e liberdade".

Voto de Cármen Lúcia

Ao manifestar-se, a ministra destacou que "não se faz um golpe em um dia".

Ela fez um panorama histórico lembrando da época de JK como "uma década de 50 tumultuada", tentativa de impedir vice-presidente de assumir, MS impetrado no STF, impeachment informal, tentativa de não se empossar JK, suicídio de Vargas no auge de uma crise gravíssima, eleição de 60, renúncia de presidência, mudança constitucional, tudo em uma tentativa de não se permitir que o Brasil se constitucionalizasse em uma democracia, acabando em 1964.

A ministra disse que, ao longo do tempo, percebeu sucessão de fatos que, embora não formalizados, porque "não se formaliza golpe", eram sentidos.

"Se eu desenrolar do dia 8 para trás, as pessoas vieram mesmo para a festa da Selva? Desceram na mesma hora? Chegaram no mesmo dia, na véspera? Rosa Weber disse que estava muitíssimo preocupada, telefonando para autoridades, porque se preocupava com a chegada de caminhões e ônibus em um domingo no início do mês de janeiro em Brasília. (...) Se voltar um pouco antes, no período eleitoral, como foram tensos aqueles dias."

Para S. Exa., o que é descrito na denúncia é uma tentativa contínua que por si gera atos e consequências. Ela destacou que já houve mais de uma tentativa de se calar as instituições, o que é gravíssimo.

"Se diz: as instituições continuaram. As instituições continuaram porque não se teve sucesso, não se teve êxito. Porque, senão, não estaríamos aqui."

A ministra acompanhou o voto do relator para receber a denúncia com relação a todos os acusados. Para ela, a denúncia descreve indícios, fatos, circunstâncias, hora, dia e documentos.

Assista ao momento:

Voto de Cristiano Zanin

O ministro Cristiano Zanin destacou que todos os documentos, vídeo e fatos apontados por Moraes ampararam as acusações presentes na denúncia apresentada pela PGR.

"Há, sim, uma série de elementos aqui a amparar a denúncia que estamos aqui a analisar. Longe de ser uma denúncia amparada exclusivamente em uma delação premiada, o que se tem aqui são diversos documentos, vídeos, dispositivos, enfim, diversos materiais que dão amparo àquilo que foi apresentado pela acusação."

O ministro registrou que o CP prevê o "concurso de pessoas", e que quem concorre para o crime incide nas penas a eles combinadas.

"O que significa isso? Que não necessariamente o acusado tem que ter estado no 8 de janeiro. Mas, se ele concorreu, de alguma forma, para que esse evento tivesse ocorrido, ele responde nos termos da lei. É o que está expresso no Código Penal. A meu ver, não adianta dizer que a pessoa não estava no 8 de janeiro."

Zanin também considerou que há materialidade e indício de autoria a ensejar o recebimento integral da denúncia, tal como exposto no voto do relator. 

 (Imagem: Antonio Augusto/STF)

STF retoma análise da denúncia contra Bolsonaro.(Imagem: Antonio Augusto/STF)

Sustentações orais

primeira sessão de julgamento, realizada na manhã de terça-feira, 25, foi destinada ao relatório e às sustentações orais, tanto da acusação quanto das defesas.

Paulo Gonet (PGR): Ao detalhar a acusação, o procurador-Geral da República apontou que houve um plano de golpe orquestrado em 2022, com ações específicas para desestabilizar a confiança no sistema eleitoral e encorajar uma ruptura constitucional.  Citou a criação de material inverídico sobre urnas eletrônicas, o retardamento na liberação de um relatório sobre a integridade eleitoral, e a publicação de uma nota que apoiava a intervenção militar, como preparação para o golpe. Gonet associou esses preparativos aos atos de 8 de janeiro, destacando o papel das figuras envolvidas em incitar e facilitar a violência contra instituições governamentais. Afirmou que a denúncia segue os requisitos legais, possibilitando aos acusados compreenderem as acusações e se defenderem adequadamente, e enfatizou que as provas vão além dos depoimentos dos colaboradores, sendo sustentadas por diversos elementos que corroboram as acusações.

Celso Vilardi (defesa de Jair Bolsonaro): Argumentou que não há evidências suficientes para implicar Bolsonaro nos atos de 8 de janeiro, enfatizando que o presidente repudiou tais atos e que a denúncia se baseia mais em uma narrativa construída do que em provas concretas.

José Luis Mendes de Oliveira Lima (Walter Braga Netto): Defende que Braga Netto não teve qualquer participação nos eventos de 8 de janeiro, destacando a ausência de provas e alegando que a colaboração premiada que o implica é falha e baseada em coação.

Cezar Bitencourt (Mauro Cid): Solicita a rejeição da denúncia contra seu cliente, alegando que Mauro Cid agiu dentro de suas obrigações e deveres como colaborador.

Demóstenes Torres (Almir Garnier Santos): Insiste que a denúncia contra Garnier é inepta e carece de provas concretas que mostrem sua participação ativa em qualquer conspiração, questionando a base factual da acusação.

Eumar Roberto Novacki (Anderson Torres): Insiste na incompetência do STF para julgar Torres sem evidência clara de conexão com outros acusados com foro privilegiado, além de criticar a denúncia por ser inepta e baseada em ilações falsas.

Andrew Fernandes Farias (Paulo Sérgio Nogueira): Questiona a validade da delação premiada que implica seu cliente, destacando inconsistências e sugerindo que não houve envolvimento de Paulo Sérgio em atos ilícitos.

Preliminares negadas

Na segunda sessão, realizada na terça-feira à tarde, foram julgadas as preliminares da defesa - e todas negadas.

Suspeição e impedimento: Os pedidos de impedimento e suspeição contra os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin foram negados, com referências à independência judicial e à legitimidade dos ministros para atuar no caso, apesar das discordâncias sobre suas decisões.

Competência do STF e da 1ª turma: Foi reforçada a competência do STF e da 1ª turma para o julgamento. Alexandre de Moraes destacou que a competência do STF já havia ficado reconhecida em outros 1.326 processos antes da alteração regimental de dezembro de 2023, que levou as ações penais a julgamento pelas turmas.

Nulidades processuais: Todas as alegações de nulidade foram rejeitadas, entre elas cerceamento de defesa, indivisibilidade da ação penal e pesca probatória. Moraes destacou que as defesas tiveram acesso aos documentos; que o princípio da indivisibilidade da ação penal não se aplica a ação penal pública; e que as investigações sobre milícias digitais foram consideradas legais. Alegações sobre "pesca probatória" e violação ao sistema do juiz das garantias também foram afastadas.

Nulidade da colaboração de Mauro Cid: As reclamações sobre a delação de Mauro Cid foram rejeitadas, confirmando que a colaboração foi voluntária e legal, mesmo sem anuência do MP, e que o Judiciário agiu corretamente ao verificar a legalidade do acordo.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS