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STF

Gilmar critica acordos da Lava Jato: "não somos uma Suíça qualquer"

Ministro reafirmou incompetência de MP para acordos de leniência.

Da Redação

terça-feira, 27 de fevereiro de 2024

Atualizado às 17:16

Durante sessão da 2ª turma do STF, nesta terça-feira, 27,  ministro Gilmar Mendes afirmou a incapacidade do MP para firmar acordos de leniência e criticou a falta de lisura desses acordos na operação Lava Jato.

O ministro leu trechos de entrevista de Carlos Fernando dos Santos de Lima, ex-procurador da Lava Jato, durante sua fala. 

A manifestação ocorreu antes da suspensão, pela turma, do julgamento de dois agravos da PGR e da ANPR - Associação Nacional de Procuradores da República em processo no qual o relator, ministro Dias Toffoli, anulou provas obtidas em acordo de leniência firmados pela Odebrecht. 

Competência

Ministro Gilmar Mendes afirmou que há imensa dificuldade para extrair da lei a autorização para o MP fazer acordos de leniência. Tratou-se, de acordo com S. Exa., de uma distorção derivada da interpretação elástica feita da lei anticorrupção e da lei de improbidade administrativa.

Apontou que técnicas ilegais foram utilizadas por membros do MPF para alcance de objetivos, semeando temor entre empresários.

Lavagem de provas ilícitas

"A clandestinidade estava no DNA da lava jato, métodos obscuros foram utilizados para obter na Suíça cópias dos sistemas eletrônicos da Odebrecht", afirmou.

O ministro pontuou que Dallagnol obteve as cópias em 2015, antes do envio do pedido de cooperação internacional para obtenção de provas, em 2017, e indicam que a força tarefa alterou conteúdo dos relatórios oficiais para forjar a origem ilícita das provas, fazendo constar data posterior ao recebimento dos dados. 

Responsabilidade histórica

Gilmar Mendes afirmou a responsabilidade histórica de julgar essas ações e contar os fatos à geração atual e futura para mostra que "nós não transigimos, nós não permitimos que isso acontecesse, nós não somos uma Suíça qualquer".

Ao final, o ministro reforçou a incompetência do MP para os acordos de leniência. 

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