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Veja o que o STJ deve colocar em pauta na volta do recesso forense

Dentre os processos que podem ser pautados para julgamento, estão a análise da Selic como correção em dívidas civis, Sistema S, caso Robinho, indenização por demora em fila de banco e mais.

9/1/2024

Com a retomada das atividades forenses após o recesso, o STJ se prepara para avaliar uma série de casos que poderão moldar a jurisprudência da Corte e impactar a vida do cidadão. Vários assuntos de relevância estão pendentes de julgamento com pedido de vista.

Dentre os processos que podem ser pautados para julgamento, estão a análise da Selic como correção em dívidas civis, Sistema S, caso Robinho, indenização por demora em fila de banco, spray de barreira, advogado que delatou cliente, entre outros.

Diante desse cenário diversificado e desafiador, o retorno do recesso forense será marcado não apenas pela apreciação de casos singulares, mas pela contribuição significativa do STJ na construção de uma jurisprudência sólida e alinhada com os princípios fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro.

Pauta do STJ após recesso tem Selic, Robinho, Sistema S e mais.(Imagem: Arte Migalhas)

Confira os processos:


Corte Especial

Um dos principais casos que podem ser julgados pela Corte Especial no retorno é o que discute a possibilidade de aplicar a taxa Selic para a correção de dívidas civis, em vez do modelo de correção monetária somada aos juros de mora. O caso tramita no STJ desde 2019, e já teve vários pedidos de vista e adiamento. (REsp 1.795.982)

O polêmico caso envolvendo o jogador de futebol Robinho deve voltar à pauta da Corte Especial neste ano. O processo em trâmite no STJ discute a possibilidade de homologação da sentença italiana que condenou o jogador por estupro coletivo e, em caso positivo, da transferência da execução da pena do jogador para o Brasil. Em agosto, a Corte Especial do STJ negou pedido da defesa relacionado ao fornecimento, pelo governo italiano, de cópia integral do processo com a respectiva tradução. Agora, os autos estão conclusos ao relator, ministro Francisco Falcão. (HDE 7.986)

A Corte Especial do STJ deve retomar julgamento que decide se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos arts. 98 e 99, § 2º, do CPC. O caso está com pedido de vista do ministro Villas Bôas Cueva, após relator vedas o uso de critérios objetivos. (REsps 1.988.686, 1.988.687 e 1.988.697)

Uma importante questão em pauta na Corte Especial é se pode haver penhora de verba remuneratória (como salários, aposentadorias e pensões) ou de saldo de caderneta de poupança até 40 salários-mínimos para o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, por serem estes dotados de natureza alimentar (REsp 1.954.380 e REsp 1.954.382).


Seções

O limite máximo de 20 salários-mínimos é aplicável à base de cálculo de contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros? É o que decide a 1ª seção do STJ em caso que pode impactar as contribuições ao Sistema S. Após nove sustentações orais, voto da relatora, e voto-vista, o caso está com vista regimental e já tem voto em sentidos opostos quanto à modulação dos efeitos. (REsps 1.898.532 e 1.905.870)

Outro tema que já foi muito discutido não só na Corte, como no Legislativo, está pendente de julgamento na 2ª seção do STJ. Trata-se de analisar a possibilidade de indenização por danos morais presumidos em razão de demora, acima do tolerado em lei, na prestação de serviços bancários. Ministra Nancy Andrighi havia proposto a desafetação do tema, mas colegiado não acatou sugestão. Pedido de vista da ministra, então, pausou julgamento. (REsp 1.962.275)

Qual o início da prescrição para pretensão indenizatória em face de seguradora por vícios no imóvel em contratos de financiamento formalizados com o SFH- Sistema Financeiro de Habitação? O questionamento está em pauta na 2ª seção, com pedido de vista da ministra Nancy Andrighi, e pode retornar à pauta para apreciação neste semestre. (REsps 1.799.288 e 1.803.225)


Turmas

Cedente de crédito tributário pode executar título? É o que analisa a 1ª turma do STJ em caso em que uma construtora que cedeu seu crédito tributário quer propor execução do título. A análise do tema está com pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves. (REsp 1.267.649)

Empresa farmacêutica deve pagar indenização por danos morais coletivos em razão da suspensão de medicamento, no caso o "Riselle"? A 3ª turma do STJ começou a julgar recurso da empresa contra decisão que a condenou, também, por danos sociais. O caso foi suspenso por pedido de vista do ministro Villas Bôas Cueva. (REsp 2.040.311)

A 3ª turma do STJ iniciou o julgamento do recurso interposto pela Fifa contra decisão do TJ/RJ, que a condenou a indenizar a empresa brasileira criadora do spray de barreira por danos materiais e morais, devido ao uso indevido desde 2012. A análise foi interrompida por pedido de vista da ministra Nancy Andrighi. (REsp 2.078.517)

A 4ª turma do STJ deve retomar o julgamento de recurso contra decisão que condenou um homem a pagar lucros cessantes à ex-esposa após mudança no aspecto formal de uma empresa na qual o então casal detinha participação no capital social. O julgamento foi suspenso após o relator, ministro Marco Buzzi, pedir vista regimental dos autos. (REsp 1.535.931 e AREsps 1.143.622, 685.627 e 562.197)

Em julgamento na 4ª turma também está recurso especial que discute a licitude da cobrança da taxa de retirada de ingressos, conhecida como "will call". O relator, ministro Marco Buzzi, solicitou vista regimental interrompendo a análise do caso e deve devolver o processo ainda neste semestre. (REsp 1.632.928)

Está pendente de julgamento da 5ª turma a análise acerca da necessidade de uso de tornozeleira eletrônica para monitoramento do final de semana, por preso beneficiado pelo regime aberto após acordo de colaboração premiada com MP. A vista está com o ministro Joel Ilan Paciornik. (REsp 2.091.257)

Na 6ª turma, um caso curioso pode retornar à pauta após pedido de vista do ministro Rogerio Schietti. Os ministros analisam processo em que um advogado fez acordo de colaboração premiada contra o cliente. Até o momento, o ministro Sebastião Reis, relator do caso, votou pela anulação do processo a partir do aditamento baseado no acordo feito pelo profissional. (RHC 179.805)

Pedido de vista do ministro Antonio Saldanha Palheiro suspendeu julgamento de caso no qual um homem de 25 anos foi condenado por estupro de vulnerável após manter relacionamento e engravidar menina de 14 anos. O caso pode retornar à pauta da 6ª turma, que já tem voto do relator, Schietti, no sentido de que o crime foi consumado. (HC 849.912)

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