O MPF instaurou um inquérito civil para apurar a conduta da rede Jovem Pan na disseminação de conteúdos desinformativos a respeito do funcionamento das instituições brasileiras e com potencial para incitar atos antidemocráticos. O foco da investigação será a veiculação de notícias falsas e comentários abusivos pela emissora, sobretudo contra os Poderes constituídos e a organização dos processos democráticos do país.
O órgão realizou levantamento ao longo dos últimos meses e detectou que a Jovem Pan, a princípio, tem veiculado sistematicamente fake news e discursos que atentam contra a ordem institucional, em um período que coincide com a escalada de movimentos golpistas e violentos em todo o país.
Na cobertura dos atos de vandalismo ocorridos em Brasília neste domingo, por exemplo, comentaristas da Jovem Pan minimizaram o teor de ruptura institucional dos atos e tentaram justificar as motivações dos criminosos que invadiram e depredaram as sedes dos três Poderes.
Segundo o órgão, comentarista contratado da emissora fez leitura distorcida da Constituição para atribuir legitimidade às ações de destruição diante do que ele acredita ser um contexto de inação das instituições.
Ordens
O MPF enviou ofício determinando que a Jovem Pan forneça, em até 15 dias, informações detalhadas sobre sua programação e os dados pessoais dos apresentadores e comentaristas dos programas Jovem Pan News, Morning Show, Os Pingos nos Is, Alexandre Garcia e Jovem Pan – 3 em 1.
O documento inclui ainda uma notificação para que a empresa se abstenha de promover quaisquer alterações nos canais que mantém no YouTube, seja a exclusão de vídeos, seja tornar sua visualização restrita, pois todo o conteúdo será objeto de investigação minuciosa.
Ao YouTube, o MPF ordenou a preservação da íntegra de todos os vídeos publicados pela Jovem Pan desde janeiro de 2022 até hoje. A plataforma deverá ainda informar em até 30 dias a relação completa dos conteúdos removidos ou cujo acesso público foi restringido pela emissora, para compreender melhor quais razões motivaram essas ações.
O YouTube terá também que indicar os vídeos que foram alvo de moderação de conteúdo pela própria plataforma ao longo do ano passado, especificando os fundamentos adotados nesse controle.
Abusos
O MPF lembra que a livre expressão do pensamento não exime a Jovem Pan de respeitar outras diretrizes constitucionais e legais referentes às atividades de comunicação, sobretudo porque parte de seu conteúdo é veiculado via rádio, uma concessão pública sujeita a limites relevantes.
O art. 5º da Constituição garante o acesso de todos à informação, não como o simples direito de recebê-la, mas de obter conteúdos qualificados. Ainda na Carta de 1988, o art. 221 determina que emissoras de rádio e TV deem preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas em sua programação, com respeito a valores éticos e sociais da pessoa e da família.
“Tendem a violar tais finalidades educativas e informativas, e em especial valores éticos da pessoa humana, conteúdos que sistematicamente veiculam desinformação sobre o funcionamento das instituições democráticas do país e, sobretudo, que incitam violência e ruptura em face dos Poderes estabelecidos”, destacou o MPF na portaria de instauração do inquérito.
O MPF ainda aponta que o Código Brasileiro de Telecomunicações (lei 4.117/62), ao qual a Jovem Pan está submetida enquanto concessionária do serviço de radiodifusão, é claro ao estabelecer que a liberdade de transmissão por som e imagem não exclui a punição dos que praticarem abusos no seu exercício.
Segundo a norma, incorrem em tais violações aqueles que empregarem os meios de comunicação para a prática de crimes previstos na legislação em vigor. Entre os exemplos estão incitar a desobediência às leis e a ordens judiciais, fazer propaganda de guerra ou de processos de subversão da ordem política e social e caluniar, injuriar ou difamar os Poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário ou seus membros.
A investigação avaliará se a Jovem Pan violou direitos fundamentais da população e incorreu em abusos à liberdade de radiodifusão. Providências poderão ser adotadas tanto para impor multas e indenizações por dano moral coletivo quanto para acionar a Justiça em favor da suspensão da concessão por até 30 dias e até mesmo sua cassação.
Para o MPF, “o regime de direito público pertinente aos serviços de radiodifusão coloca limites à iniciativa privada, ao exigirem que sua exploração voltada ao lucro seja compatibilizada com responsabilidade social”.
Informações: MPF.