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Ultrapassou a liberdade

Jovem Pan é condenada em R$ 50 mil por ofender Cristiano Zanin

Juíza verificou que a matéria realmente ofende a honra do advogado, ultrapassando os limites do regular exercício da liberdade de imprensa.

Da Redação

domingo, 18 de dezembro de 2022

Atualizado às 10:06

A Jovem Pan terá de indenizar em R$ 50 mil o advogado Cristiano Zanin (Zanin Martins Advogados), que atua na defesa do presidente eleito Lula, após uma comentarista dizer que ele seria "tão bandido quanto os clientes que defende". Decisão é da juíza de Direito Flavia Poyares Miranda, da 28ª vara Cível de SP, que considerou ultrapassados os limites da liberdade de imprensa.

Na ação, Zanin alegou que, em 7 de outubro, a comentarista Cristina Reis Graeml, em um programa da emissora, feriu a sua honra e moral ao afirmar que ele teria agido de maneira orquestrada com juízes ("comparsas", nas palavras da jornalista) para obtenção dos resultados positivos no âmbito da operação Lava Jato, bem como que o advogado seria "bandido" ("é tão bandido quanto os clientes que defende").

Da análise dos autos, a juíza verificou que a matéria realmente ofende a honra de Zanin, ultrapassando os limites do regular exercício da liberdade de imprensa.

"A utilização, no programa veiculado pela plataforma YouTube com acesso e visualizações por milhares de espectadores das expressões contumeliosas que o autor seria 'tão bandido quanto os clientes que defende' em nada condiz com mera intenção de crítica, de informação, sendo condizente com nítida intenção de puro ataque pessoal, tendo a parte requerida ultrapassado o direito de crítica que decorre do Estado Democrático de Direito, esbarrando em ofensa pessoal ao profissional, ora autor."

 (Imagem: Mathilde Missioneiro/Folhapress)

O advogado Cristiano Zanin Martins, que atua na defesa de Lula.(Imagem: Mathilde Missioneiro/Folhapress)

A magistrada ressaltou, ainda, que em que pese o fato de o autor, no exercício de seu mister como advogado, não possa se furtar às críticas que lhe são dirigidas, foram utilizadas expressões incontestavelmente injuriosas, de modo a menoscabar a figura de Zanin, profissional com mais de 20 anos de carreira, pessoa pública e conhecida.

Destacou, também, que a atuação de Zanin foi inclusive reconhecida pelo ministro Luís Roberto Barroso, do STF, durante um julgamento realizado em abril de 2020.

Assim sendo, julgou os pedidos do advogado procedentes e fixou danos morais em R$ 50 mil, a serem pagos de forma solidária entre a jornalista e a emissora. E determinou a imediata exclusão da publicação postada no YouTube.

Veja a sentença.

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