Migalhas Quentes

Sem provas de conduta desleal, justa causa de coordenadora é afastada

A empresa terceirizada a acusava de ter prestado os mesmos serviços à tomadora de serviços por conta própria.

8/1/2023

A 1ª turma do TST rejeitou o exame do recurso de uma empresa terceirizada de São Paulo/SP contra decisão que afastou a justa causa aplicada a uma coordenadora operacional acusada de concorrência desleal. Segundo a empresa, ela prestaria serviços semelhantes de manutenção predial, no horário de expediente, por empresa de sua própria titularidade. Contudo, essa conduta não ficou comprovada, nem foi constatada outra suposta falta grave que justificasse a sanção.

Concorrência desleal

Na reclamação trabalhista, a coordenadora disse que havia trabalhado na companhia por mais de oito anos em atividades externas. Sua função envolvia o atendimento de 123 instalações da Cteep - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - no interior do Estado, em cidades como Bauru/SP, Jupiá/SP e Cabreúva/SP.

Ao dispensá-la por justa causa, foi sustentado que sempre prestara serviços de manutenção predial para a Cteep, mas a coordenadora fazia manutenção de cercas, pintura e reparos para a mesma tomadora através de uma empresa própria, no horário de seu expediente.

Sem concorrência

Em seu depoimento, a coordenadora confirmou que tinha uma microempresa em seu nome, administrada por seus filhos, que fazia pequenos reparos para a Cteep. Segundo ela, o fato era do conhecimento da empregadora, e os serviços que prestava não concorriam com a atividade desenvolvida pela empresa que coordenava.

A coordenadora confirmou que tinha uma microempresa em seu nome.(Imagem: Freepik)

Provas insuficientes

O juízo da 4ª vara do Trabalho de Bauru/SP entendeu comprovadas as faltas graves de improbidade e concorrência desleal e manteve a justa causa. A sentença, porém, foi reformada pelo TRT da 15ª região, para quem a empresa não havia apresentado provas suficientes das faltas alegadas.

Segundo o TRT, a microempresa da coordenadora fora aberta em novembro de 2015, quando a empresa terceirizada já não executava mais serviços de manutenção civil, elétrica e hidrossanitária para a companhia estadual. Logo, não se poderia dizer que ela tivesse se aproveitado de informações privilegiadas para conseguir serviços para sua própria empresa.

Gradação das penas

Sobre a acusação de que ela administraria a microempresa durante a jornada de trabalho, o TRT observou que a testemunha era auxiliar de limpeza e, portanto, não acompanhava a rotina da coordenadora, que trabalhava a maior parte do tempo em atividades externas. E, de acordo com a decisão, ainda que fosse confirmada, a prática deveria ser repreendida observando-se a gradação das penas. “O caso comportaria, em tese, a pena de advertência ou até mesmo suspensão, mas não a justa causa”, concluiu.

Fatos e provas

Para o relator do agravo pelo qual a empresa pretendia rediscutir o caso no TST, ministro Dezena da Silva, ficou claro que o TRT decidiu com base nas provas testemunhais e documentais apresentadas e concluiu que não ficou devidamente comprovada a conduta atribuída à empregada.

Qualquer ilação em sentido contrário, a fim de enquadrar a dispensa como justa causa, exigiria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.”

Leia o acórdão.

Informações: TST.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Concorrência desleal com empregadora configura justa causa a empregado

9/12/2022
Migalhas Quentes

STJ: Marca Tratex não é concorrência desleal com produtos Neutrox

4/11/2022
Migalhas Quentes

Concorrência desleal: Advogado pesquisa mudanças do mercado

28/3/2022
Migalhas de Peso

A linha tênue entre a livre concorrência e concorrência desleal

1/8/2019

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024