Concorrência desleal: Advogado pesquisa mudanças do mercado
O advogado e professor Pedro Marcos Nunes Barbosa lança obra "Curso de Concorrência Desleal" com o intuito de explorar o segmento de forma simples e transparente.
Da Redação
segunda-feira, 28 de março de 2022
Atualizado em 31 de março de 2022 12:38
Em 1974, o estudioso Celso Delmanto publicou obra monográfica verticalizada sobre o Direito Concorrencial. Até então, no Brasil, esse havia sido o último livro mais profundo sobre o tema. Agora, com o intuito de esquadrinhar ainda mais o assunto, o advogado e professor Pedro Marcos Nunes Barbosa (Denis Borges Barbosa Advogados) lança a obra intitulada "Curso de Concorrência Desleal".
Ao Migalhas, o advogado conta que decidiu estudar sobre o tema porque, desde a obra de Celso Delmanto, a Constituição e o mercado mudaram muito para as abrasões naturais da concorrência: "trabalhar uma interface do mal conhecido sistema da concorrência desleal sobre as características próprias do século XXI", enfatizou o professor.
Mudanças
Questionamos o pesquisador Pedro Marcos Nunes Barbosa acerca das mudanças que ele catalogou sobre o tema desde 1974 até o presente momento. O advogado conta que verificou alguns retrocessos: um deles é a ampliação dos sujeitos que trazem argumentos de concorrência desleal para discutir suas contendas no Poder Judiciário.
Segundo Pedro Marcos, o que se nota hoje no Judiciário é que sociedades não-empresárias (sociedades de advogados, médicos, associações, fundações, partidos políticos e até templos religiosos) emprestam o discurso típico do Direito Comercial em relações que não devem visar o lucro. O especialista, então, avalia e pondera: "me parece que involuímos":
Resultados
Pedro Marcos Nunes Barbosa se baseou em estudos, artigos, revisão de livros da doutrina nacional e internacional pertinentes ao Direito Comercial, Penal, Tributário, Consumerista, Econômico, Administrativo. Em entrevista, o pesquisador adiantou alguns dos resultados que encontrou sobre o tema:
- Assimetria regulatória: aqui a discussão atinge serviços que as pessoas usam todos os dias (exemplo: transporte táxi e uber) e como se dá a relação na concorrência no âmbito do Público e Privado.
- Responsabilidade civil no ambiente da concorrência desleal: o pesquisador diz que há variação de Estado para Estado sobre a responsabilidade (objetiva ou subjetiva) no dever de compensar.
Sorteio
Para fomentar a discussão desse importante tema, Migalhas realizará o sorteio de um exemplar do "Curso de Concorrência Desleal". Para participar, clique no botão abaixo:
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Ganhador:
- Luiz Eduardo Zanoto, de Sombrio/SC.
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