O STF e o STJ dão sequência nesta semana ao julgamento de importantes temas. Na terça, 10, acontece a sessão da 1ª turma do STF e das seis turmas do STJ.
Na quarta, 11, o plenário do STF se encontra para discutir se o servidor público que é pai solteiro tem direito à extensão da licença-maternidade; já o STJ reunirá o Pleno para sessão formação das listas tríplices para o preenchimento das duas vagas de ministro abertas na Corte.
Na quinta, 12, o plenário do STF continua os julgamentos com ação que refere-se ao Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal.
- STF
Terça-feira, 10
A 1ª turma do STF julgará na terça-feira, 10, sete agravos em demandas trabalhistas. Na maioria dos casos, os reclamantes não cumpriram decisão do STF que conferiu interpretação conforme à Constituição ao § 7º do art. 879 e ao § 4º do art. 899 da CLT, alterada pela lei 13.467/17.
Na decisão, o STF considerou que, na atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e na correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa Selic.
Os casos a serem analisados são: Rcl 50.581, Rcl 52.275, Rcl 50.466, Rcl 50.679, Rcl 51.222, Rcl 51.225 e ARE 1.334.665.
Quarta-feira, 11
Na quarta-feira, 11, o plenário do STF vai analisar se o servidor público que é pai solteiro tem direito à extensão da licença-maternidade para 180 dias e ao benefício do salário-maternidade.
O INSS recorre de decisão do TRF da 3ª região que manteve os benefícios a um pai solteiro cuja prole foi concebida por meio de técnicas de fertilização in vitro e gestação por substituição. O processo é o RE 1.348.854, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Ainda em pauta na quarta, o STF deve analisar recurso que discute o dever estatal de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade.
O município alega que o Judiciário não pode se imiscuir na esfera de atribuições do Executivo, impondo a destinação dos recursos a situações individuais, e que a disponibilidade de vagas em estabelecimento pré-escolar é meta programática que o poder público tem o dever de implementar na medida de suas possibilidades. O ministro Luiz Fux é o relator do RE 1.008.166.
Quinta-feira, 12
Está na pauta do plenário do STF na quinta-feira, 12, a ADC 51. A ação refere-se ao Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (MLAT, na sigla em inglês), promulgado pelo decreto Federal 3.810/01, usado em investigações criminais e instruções penais em curso no Brasil sobre pessoas, bens e haveres situados nos Estados Unidos.
O acordo bilateral trata da obtenção de conteúdo de comunicação privada sob controle de provedores de aplicativos de internet sediados fora do país. Facebook, Yahoo, o Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS) e a Sociedade de Usuários de Tecnologia (Sucesu Nacional) foram admitidos como interessados no processo. O relator é o ministro Gilmar Mendes.
- STJ
Terça-feira, 10
O STJ abre os trabalhos da semana com julgamentos colegiados das turmas.
Está na pauta da 1ª turma recursos de beneficiários do INSS que discute o termo inicial do prazo prescricional para ações que pedem: o restabelecimento de auxílio-doença, com possível conversão em aposentadoria por invalidez; e pagamento de atrasados referentes a parcelas decorrentes de benefício de pensão por morte.
O TRF-5 e o STJ, em decisão monocrática, entenderam que como transcorreram mais de cinco anos do ato administrativo, em cada caso, até o ajuizamento da demanda, o direito de ação estaria prescrito. Os recursos dos beneficiários sustentam que não há prescrição, tendo em vista que a relação jurídica seria daquelas que se protraem no tempo, ou seja, renovam-se mês a mês. Em outras palavras, trata-se de uma relação de trato sucessivo. (REsps 1.805.428; 1.869.697; 1.894.206; 1.879.467)
Já a 2ª turma pode analisar recurso que discute a possibilidade de flexibilização da coisa julgada após a expedição de ofício requisitório, permitindo da revisão dos cálculos pelo Núcleo de Precatórios. Empresa pede a anulação da decisão administrativa proferida, com o consequente processamento regular do precatório no valor determinado pelo Juízo da Execução. (RMS 56.943)
Na pauta de 3ª turma o destaque vai para discussão se a regra de impenhorabilidade do bem de família, considerando-se um imóvel mantido em condomínio, seria oponível ao condômino credor dos aluguéis fixados em juízo em virtude do seu uso exclusivo pelos demais condôminos executados. (REsp 1.888.863)
A 4ª turma pautou para a sessão desta semana caso em que empresa de advocacia recorre contra condenação ao pagamento de supostos prejuízos de empresa terceirizada oriundos de condenações que lhe foram impostas em ações trabalhistas movidas por ex-empregados.
A empresa autora da ação sustentou a Teoria da Perda de Uma Chance. Afirmou que tais condenações decorreriam, supostamente, de erros na condução processual dos referidos processos, por ocasião do contrato de prestação de serviços outrora mantido entre as partes. (AREsp 1.717.772)
Em pauta, a 5ª turma discute se, no caso de extinção da personalidade jurídica mediante incorporação da empresa denunciada por crime de poluição ambiental, a incorporadora responde por estes.
No caso, o TJ/PR entendeu que como a empresa Jandelle S.A de fato não mais existe, considera-se a sua “morte” para fins de responsabilização criminal. O MP/PR sustenta que a extinção da punibilidade da pessoa jurídica pela “morte” do agente, não seria aplicável ao caso, porque o benefício seria voltado exclusivamente ao ser humano, e que a intranscendência da pena é destinada aos seres humanos e não às pessoas jurídicas.
Segundo o MP/PR, a empresa causou poluição mediante lançamento de resíduos sólidos, consistentes em material particulado, derivado do milho e soja, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos, em nível capaz de causar danos à saúde humana. (REsp 1.977.172)
Na pauta da 6ª turma está caso em que a defesa de médico recorre contra decisão que manteve investigação conduzida pelo MP/DF relacionada à operação "Gotemburgo", que apura a prática, em tese, dos crimes de integrar organização criminosa, fraudes licitatórias, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato e lavagem de capitais, supostamente praticados no âmbito dos processos de contratação de empresas pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal, no período de 2009 a 2015, voltados à aquisição de focos e mesas cirúrgicas, além de ventiladores pulmonares.
A decisão também manteve as medidas de busca e apreensão e de indisponibilidade de bens e valores. (RHC 144.732)
Quarta-feira, 11
Na quarta-feira, 11, acontece a sessão do Pleno do STJ destinada à formação das listas tríplices para o preenchimento das duas vagas de ministro abertas na corte, e para a eleição dos próximos presidente e vice-presidente do tribunal, além dos ministros que exercerão os cargos de corregedor nacional de Justiça, diretor da Enfam - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, diretor da Revista do STJ e membro efetivo do CJF. A sessão não será transmitida.
Ainda na quarta, as seções se reúnem para julgamento colegiado. Na 1ª seção, o destaque vai para repetitivo que visa definir se o militar diagnosticado como portador do vírus HIV tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva, independentemente do grau de desenvolvimento da Aids, com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau imediatamente superior ao que possuía na ativa. (REsps 1.872.008, 1.878.406, 1.901.898 e 1.901.989)
A 2ª seção irá analisar se é possível a invocação de exceções pessoais, em ação monitória de cheque prescrito, como articulação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
No caso, o emissor de um cheque prescrito que serviu para embasar ação monitória de cobrança por empresa de factoring, tentou obstar a pretensão por meio de embargos monitórios. Sustenta que a proteção cambiária somente é exigível enquanto tal natureza jurídica se sustentar, ou seja, enquanto a cártula for realmente cheque. Ocorrida a prescrição, diz, ela se converte apenas em mera prova de crédito. (EREsp 1.575.781)
Na pauta da 3ª seção não há pedidos de destaque.