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STJ define tese sobre direito de militar com HIV à reforma

De acordo com a 1ª seção do STJ, O militar de carreira diagnosticado como portador do vírus HIV tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das forças armadas.

Da Redação

quarta-feira, 27 de abril de 2022

Atualizado em 28 de abril de 2022 11:21

Nesta quarta-feira, 27, a 1ª seção do STJ julgou três recursos especiais, no rito dos recursos repetitivos, e estabeleceu uma tese sobre o direito do militar portador do vírus HIV à reforma por incapacidade definitiva. Por unanimidade, os ministros concordaram com o seguinte entendimento:

"O militar de carreira ou temporário, este último antes da alteração promovida pela lei 13.954/19, diagnosticado como portador do vírus HIV tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das forças armadas, independentemente do grau de desenvolvimento da síndrome de imunodeficiência adquirida - AIDS, porém, sem a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior ao que possuía na ativa, se não estiver impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho."

A relatora do caso é a ministra Assusete Magalhães, que pediu vista regimental para, posteriormente, deliberar sobre a modulação dos efeitos.

  • Processos: REsps 1.872.008; 1878406 e 1.901.989

 (Imagem: Arte Migalhas)

STJ define tese sobre direito de militar com HIV à reforma.(Imagem: Arte Migalhas)

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