A 7ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP absolveu uma mulher que estava no veículo com seu namorado quando ele foi flagrado transportando dois quilos de cocaína. O colegiado considerou que a autoria da mulher não restou comprovada, e que ela foi coerente em todas as declarações.
Segundo a denúncia, o paciente transportava e guardava consigo, para fins de tráfico, aproximadamente 2 quilos de cocaína. De acordo com os autos, o denunciado confessou o tráfico e afirmou que aceitou transportar a droga em troca de quitar uma dívida de R$ 5 mil. A corré, por sua vez, negou o tráfico, afirmando que não tinha conhecimento da droga no veículo.
O relator, desembargador Alberto Anderson Filho, observou depoimento dos policiais que afirmaram que estavam em patrulhamento quando avistaram o veículo com placas de Belo Horizonte e resolveram abordá-lo. Tendo se mostrado confuso, os policiais resolveram avistar o veículo, e localizaram a cocaína no interior do banco do motorista.
Para o relator, é de rigor manter a condenação do paciente como incurso no art. 33, caput, da lei 11.343/06, não havendo que se falar em insuficiência probatória. Quanto à corré, namorada do paciente, o magistrado considerou que a autoria não restou comprovada, e que ela foi coerente em todas as declarações.
“A corré foi coerente em todas as suas declarações, negando aos policiais, na delegacia e em juízo, ter conhecimento da droga. Restou comprovado apenas que a corré era namorada do corréu e o acompanhava, não havendo qualquer outro indício de que ela tivesse conhecimento ou envolvimento no tráfico com o corréu. Assim, não há como atribuir a traficância à corré.”
Diante disso, manteve a absolvição da corré e fixou a pena ao paciente em seis anos de reclusão.
Os advogados Leandro Falavigna e Isabela Almeida, do escritório Torres | Falavigna | Vainer - Advogados, atuaram pro bono na defesa da mulher.
- Processo: 1501296-36.2019.8.26.0545
Veja a decisão.
_______