O município do Recife não pode ordenar a participação direta dos servidores municipais da educação na distribuição de kits de merenda até que sejam fornecidos treinamento e equipamentos adequados à preservação de suas vidas. A decisão é do juiz de Direito Djalma Andrelino Nogueira Júnior, da 4ª vara da Fazenda Pública de Recife/PE, que deferiu a tutela provisória de urgência.
A ação foi ajuizada pelo SIMPERE – Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede Oficial do Recife, que alega que em decorrência da pandemia do coronavírus o munícipio decidiu suspender as aulas nas escolas. Segundo os autos, os gestores obrigaram os servidores a fazer entregas de kits de alimentação para as famílias dos alunos nas unidades de ensino do município, o que provocou aglomeração de pessoas.
O sindicato explica ainda que os professores não foram habilitados e nem treinados para esse tipo de situação. Segundo entendimento da instituição, foge ao escopo da função dos gestores das unidades de ensino colocá-los para entregar kits de alimentos para as famílias dos alunos, pois tal função deveria ser feita pelos assistentes sociais.
No entendimento do magistrado, os profissionais da educação, ao realizarem a entrega de kits em meio à aglomeração de pessoas, sem qualquer treinamento e sem a devida proteção, correm riscos de contaminação pelo novo coronavírus.
Ao conceder a tutela de urgência o juiz considerou que “tratando-se de evitar riscos de contaminação, quanto mais demorado for o provimento judicial, maiores as chances de que os servidores se contaminem durante o trabalho.”
A tutela provisória de urgência foi deferida sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
O escritório Machado Dias atua pelo sindicato.
- Processo: 0016257-68.2020.8.17.2001
Veja a liminar.
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