A juíza de Direito Leila Cury, da vara de Execuções Penais do DF, determinou uma série de medidas restritivas aos presos de determinadas unidades carcerárias do DF como forma de conter o avanço do coronavírus.
As medidas determinadas são válidas até 19/4 e são as seguintes:
- A imediata suspensão das saídas para exercício de trabalho externo no CDP, CPP, PFDF, e NCPM, bem como do trabalho interno dos presos idosos;
- Suspensão da saída temporária no período da Páscoa;
- Imediata suspensão das saídas quinzenais, pelo período em que perdurar a suspensão das saídas para trabalho externo;
- Imediata suspensão das saídas terapêuticas e especiais de todos os pacientes internados;
- Alocação de presos e presas idosos, acima de 60 anos, em bloco diferenciado;
O TJ/DF instaurou pedido de providências em face da Secretaria de Estado da Saúde do DF, a fim de centralizar o registro das informações recebidas com relação ao tema, bem como oficializar e avaliar as providências e ações adotadas pelos órgãos de execução relacionadas à prevenção e combate aos efeitos da propagação do coronavírus no âmbito do sistema penitenciário do DF.
Na decisão, a magistrada disserta sobre a grave situação do Brasil com relação ao coronavírus, especialmente no âmbito do DF. A magistrada lembra que o governador do Distrito Federal editou uma série de decretos nos últimos dias, cuja essência principal é a manutenção do isolamento social como principal forma de evitar a transmissão do vírus , “para manutenção da saúde pública da população do Distrito Federal e o colapso da já fragilizada rede pública de atendimento de saúde”.
Progressão de regime
Na decisão, a juíza determinou que a Secretaria da referida vara proceda ao levantamento de todos os processos cujo requisito objetivo para progressão do regime semiaberto para o aberto seja atingido nos próximos 120 dias e abra vista sucessiva à Defesa e ao Ministério Público, para manifestação com relação à antecipação do benefício, em caráter excepcional.
Ela ressaltou que o DF ainda é a terceira unidade da Federação com maior percentual de superlotação carcerária. “Assim, o momento extremamente excepcional, admite a antecipação da análise das progressões do regime semiaberto para o regime aberto, visto que no Distrito Federal, o regime aberto é cumprido na modalidade de prisão domiciliar”, disse.
Outras medidas
A magistrada autorizou outras medidas para os detentos atingidos pelas restrições:
- Banho de sol diário com duração superior a 2 (duas) horas;
- Acesso a televisão;
- Acesso a leitura;
- Acesso a demais atividades de cunho cultural que possam minimizar os efeitos do isolamento social, desde que não comprometam a rotina carcerária, a segurança e a estabilidade do sistema penitenciário
A magistrada frisou que as medidas podem ser eventualmente revistas, bem como os prazos definidos ser antecipados ou prorrogados, de acordo com a necessidade.
- Processo: 0401846-72.2020.8.07.0015
Veja a íntegra da decisão.
______________
Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Veja: www.migalhas.com.br/coronavirus