Migalhas Quentes

Homem indenizará ex-esposa que pagou sozinha dívida depois do divórcio

TJ/SP considerou ansiedade e angústia vividas pela mulher ao ver em risco o local onde morava com os filhos.

13/6/2019

Ex-marido foi condenado a indenizar e ressarcir ex-esposa que assumiu dívida do casal após o divórcio. Assim decidiu a 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao negar provimento à apelação do homem. A reparação foi fixada em R$ 15,7 mil, a título de danos morais, além de R$ 158 mil para reembolso da dívida.

Consta nos autos que um homem assumiu, em acordo de divórcio, a obrigação de quitação de débito hipotecário sobre o imóvel comum do casal. Porém, o ex-marido não efetuou o pagamento do débito, o que acarretou na execução hipotecária, a qual a ex-mulher quitou sozinha.

De acordo com a relatora, desembargadora Mariella Ferraz de Arruda Pollice Nogueira, "ao efetuar o pagamento do débito, a autora se sub-rogou na posição de credora, sendo plenamente justificável a pretensão de ser ressarcida por valores dispendidos e que deveriam, por força de acordo homologado judicialmente, ser suportados na integralidade pelo ex-marido".

"O imóvel objeto do financiamento hipotecário era aquele onde a autora residia com os filhos, e não é preciso muito esforço para se constatar que a cessação do pagamento aconteceu tão logo convencionado na separação que caberia ao réu arcar com o pagamento das prestações, o que significa dizer que ao longo de toda a execução hipotecária, que durou de 2002 a 2009, a autora permaneceu sob a ansiedade e angústia de ver em risco o local de sua residência pela possibilidade de que o imóvel fosse levado a praceamento, já que esse era o desfecho natural em relação ao débito não quitado."

O julgamento teve a participação dos desembargadores Edson Luiz de Queiroz e Angela Lopes. A decisão foi unânime.

Fonte: TJ/SP.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Falsa adoção: Autora receberá R$ 1 mi de indenização por trabalho escravo

5/6/2019
Migalhas Quentes

Advogado não deve indenizar por argumentos utilizados em contrarrazões

28/3/2019
Migalhas Quentes

Homem deve indenizar ex-mulher por traição

17/1/2019
Migalhas Quentes

Mulher indenizará por publicar texto depreciativo ao invadir Facebook de ex-companheiro

27/12/2018
Migalhas Quentes

Homem que ostentava relacionamento extraconjugal deverá indenizar ex-mulher

2/5/2018

Notícias Mais Lidas

Gusttavo Lima pagará R$ 70 mil por número citado em música "Bloqueado"

18/3/2025

CNJ suspende mudança no sistema de intimações processuais

16/3/2025

TRT-5 nega indenização a empregado lesionado por seu cão em home office

17/3/2025

Juíza aplica nova lei e dispensa advogado de custas antecipadas

17/3/2025

Ministro Herman alerta para “litigância abusiva reversa” por empresas

18/3/2025

Artigos Mais Lidos

Art. 50 do Código Civil na jurisprudência do TJ/SP

18/3/2025

Novos precedentes - Teses jurídicas vinculantes do TST

17/3/2025

Lei 15.109/25: A dispensa de custas para advogados em cobranças de honorários

17/3/2025

Os desafios regulatórios de 2025 para os planos de saúde

17/3/2025

Restrições para aquisição de terras por estrangeiros no Brasil

17/3/2025