Migalhas Quentes

Noiva será indenizada após vestido não lhe servir no dia do casamento

Loja de aluguel não fez os ajustes necessários. Na cerimônia, noiva teve de usar o vestido semiaberto.

22/4/2018

O sonho do dia do casamento de uma noiva da cidade de Coronel Fabriciano/MG se transformou em um pesadelo. Isso porque, na data tão esperada, a noiva descobriu que o seu vestido não lhe servia. A 11ª câmara Cível do TJ/MG decidiu, então, que a loja de aluguel de vestidos indenizasse a noiva por danos morais e materiais por não ter feito os ajustes a tempo no traje matrimonial.

Em julho de 2014, a noiva foi à loja e encomendou o vestido com numeração maior do que o seu manequim. Ao voltar ao estabelecimento em setembro, constatou que os ajustes não haviam sido feitos. Diante da proximidade do casamento, ela escolheu outro modelo, que também necessitaria de ajustes. Entretanto, no dia do seu casamento, quando estava se aprontando, constatou que o vestido não lhe servia.

Ao ajuizar ação contra a loja, a autora alegou que sua cerimônia teve um atraso de duas horas, deixando de fazer o making off da cerimônia, além de fotos e gravações em vídeo. O juízo de 1º grau, então, condenou a loja de vestidos por danos morais, em R$ 12 mil, e em danos materiais, em R$ R$1.300. Diante da decisão, a loja apelou da sentença.

Ao analisar o caso, a desembargadora Shirley Fenzi Bertão, relatora, reconheceu a responsabilidade da loja ressaltando o dever da empresa em entregar a vestimenta em perfeitas condições, conforme contratado entre as partes.

A magistrada ressaltou que a situação não pode ser considerada mero aborrecimento, em virtude da frustração da expectativa da consumidora, que, na data de seu casamento, teve que usar um vestido de noiva semiaberto, porque as respectivas medidas não se amoldavam em seu corpo.

"Não há dúvida de que a prestação ineficiente de serviço pela recorrente, culminando na entrega do vestido de noiva escolhido pela recorrida, em total desconformidade com as suas medidas, causou-lhe frustração, indignação, intranquilidade de espírito e abalo psicológico, que interferem no bem-estar, restando, portanto, manifesta a configuração de dano moral."

Assim, manteve a condenação por danos morais e materiais. O entendimento da relatora foi acompanhado pelo colegiado.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Mulher que processou noivo por desistir do casamento não consegue danos morais

3/4/2017
Migalhas Quentes

Empresa de decoração indenizará noiva por falhas na prestação de serviço

1/4/2017
Migalhas Quentes

Noivos serão indenizados em R$ 30 mil por demora na entrega de fotos e vídeo do casamento

14/3/2017
Migalhas Quentes

Noiva será indenizada por receber vestido fora do molde contratado

22/11/2015
Migalhas Quentes

Noiva será indenizada por queda de luz em hotel

11/12/2012
Migalhas Quentes

Noiva será indenizada por ter sido abandonada no dia do casamento

8/11/2011
Migalhas Quentes

Noiva será indenizada por má qualidade de fotos em seu casamento

10/2/2010

Notícias Mais Lidas

Veja áreas que mais remuneram advogados segundo pesquisa da OAB/SP

15/8/2024

Advogado é agredido por PMs; Justiça manda devolver fiança

15/8/2024

Pais terão IR penhorado por publicação de filhos ligando Moraes ao PCC

15/8/2024

CNJ implementa modelo-padrão de ementas para decisões judiciais

14/8/2024

Justiça determina interdição de santuário dedicado a Lúcifer no RS

14/8/2024

Artigos Mais Lidos

A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

15/8/2024

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

15/8/2024

Quando o advogado deve dizer “não”?

15/8/2024

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

14/8/2024

Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

16/8/2024