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TJ/SP: Condenado em 2ª instância pode aguardar trânsito em julgado em liberdade

Corte considerou que a decisão que condicionou a expedição de mandado de prisão ao trânsito em julgado foi proferida antes do julgamento do STF.

30/10/2016

A 15ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP julgou procedente reclamação, para permitir que condenado por peculato aguarde em liberdade o trânsito em julgado da condenação.

O réu teve a sentença condenatória confirmada pelo Tribunal paulista que, na oportunidade, condicionou a expedição de mandado de prisão ao trânsito em julgado da condenação. A condenação também foi confirmada pelo STJ.

Então, o MP/SP requereu a decretação da prisão, o que foi acolhido pelo juízo da vara Única de Rosana/SP. Contra essa decisão foi interposta reclamação, com pedido de liminar.

Em junho, o relator do processo, desembargador Camargo Aranha Filho, concedeu a liminar para suspender a decisão. Nesta quinta-feira, 27, a liminar foi confirmada pelo colegiado.

O relator ponderou que não se desconhece a decisão do STF no HC 126.292, que estabeleceu a possibilidade de prisão após decisão condenatória em segundo grau. No entanto, lembrou que tanto a sentença quanto o acórdão que a confirmou são anteriores à decisão do Supremo e permitiram que o réu aguardasse em liberdade o trânsito em julgado da condenação.

Assim, entendeu que "a determinação de expedição de mandado de prisão antes do trânsito em julgado da condenação desrespeita não só disposto no acórdão, que manteve o permissivo do recurso em liberdade, como também caracteriza reformatio in pejus, vez que não houve recurso da acusação neste sentido, tendo o acórdão transitado em julgado para o Ministério Público".

O advogado Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz, do escritório Kuntz Advocacia, representa o condenado.

Veja a decisão.

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