Migalhas Quentes

TJ/SP: Condenado em 2ª instância pode aguardar trânsito em julgado em liberdade

Corte considerou que a decisão que condicionou a expedição de mandado de prisão ao trânsito em julgado foi proferida antes do julgamento do STF.

30/10/2016

A 15ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP julgou procedente reclamação, para permitir que condenado por peculato aguarde em liberdade o trânsito em julgado da condenação.

O réu teve a sentença condenatória confirmada pelo Tribunal paulista que, na oportunidade, condicionou a expedição de mandado de prisão ao trânsito em julgado da condenação. A condenação também foi confirmada pelo STJ.

Então, o MP/SP requereu a decretação da prisão, o que foi acolhido pelo juízo da vara Única de Rosana/SP. Contra essa decisão foi interposta reclamação, com pedido de liminar.

Em junho, o relator do processo, desembargador Camargo Aranha Filho, concedeu a liminar para suspender a decisão. Nesta quinta-feira, 27, a liminar foi confirmada pelo colegiado.

O relator ponderou que não se desconhece a decisão do STF no HC 126.292, que estabeleceu a possibilidade de prisão após decisão condenatória em segundo grau. No entanto, lembrou que tanto a sentença quanto o acórdão que a confirmou são anteriores à decisão do Supremo e permitiram que o réu aguardasse em liberdade o trânsito em julgado da condenação.

Assim, entendeu que "a determinação de expedição de mandado de prisão antes do trânsito em julgado da condenação desrespeita não só disposto no acórdão, que manteve o permissivo do recurso em liberdade, como também caracteriza reformatio in pejus, vez que não houve recurso da acusação neste sentido, tendo o acórdão transitado em julgado para o Ministério Público".

O advogado Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz, do escritório Kuntz Advocacia, representa o condenado.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Ministro Marco Aurélio determina que preso após condenação em 2ª instância seja colocado em liberdade

27/10/2016
Migalhas Quentes

STJ: Imunidade parlamentar não se aplica para execução da pena após condenação em segundo grau

27/10/2016
Migalhas Quentes

STF mantém posicionamento para permitir prisão após condenação em 2ª instância

5/10/2016
Migalhas Quentes

Marco Aurélio vota contra prisão após condenação em 2ª instância

1/9/2016
Pílulas

Desentendimento supremo

5/8/2016
Migalhas Quentes

Fachin revoga decisão de Lewandowski e determina execução de pena após condenação em 2ª instância

4/8/2016
Migalhas Quentes

Lewandowski diz que decisão do plenário não tem efeito vinculante e solta homem antes do trânsito em julgado

28/7/2016
Migalhas Quentes

Celso de Mello suspende execução de prisão de réu antes de trânsito em julgado

5/7/2016
Migalhas Quentes

Ministro Barroso: Prisão após condenação em 2ª instância confere credibilidade ao Judiciário

11/5/2016
Migalhas Quentes

OAB questionará no STF autorização de prisão a partir de segunda instância

25/2/2016
Migalhas Quentes

JULGAMENTO HISTÓRICO: STF muda jurisprudência e permite prisão a partir da decisão de segunda instância

17/2/2016
Migalhas Quentes

Boletim da Secretaria da Reforma do Judiciário

17/4/2006

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ julga regras sobre intimação pessoal em multa por descumprimento

21/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024