MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Ministro Marco Aurélio determina que preso após condenação em 2ª instância seja colocado em liberdade
STF

Ministro Marco Aurélio determina que preso após condenação em 2ª instância seja colocado em liberdade

A decisão se deu após plenário do STF confirmar posicionamento para permitir prisão após condenação em 2ª instância.

Da Redação

quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Atualizado às 17:29

O ministro Marco Aurélio deferiu, no último dia 21, liminar em HC para que paciente, preso após condenação em segunda instância, seja imediatamente colocado em liberdade e assim aguarde o desfecho dos recursos pendentes. Para o ministro, não se pode potencializar o decidido pelo plenário do STF no HC 126.292, uma vez que "precipitar o cumprimento da pena importa antecipação de culpa, por serem indissociáveis."

"Conforme dispõe o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal, 'ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória', ou seja, a culpa surge após alcançada a preclusão maior. Descabe inverter a ordem natural do processo-crime - apurar-se para, selada a culpa, prender-se, em verdadeira execução da reprimenda."

No caso, o réu foi condenado a 9 anos de reclusão, em regime fechado, ante a prática do crime descrito no artigo 217-A (estupro de vulnerável), combinado com o 71, ambos do CP. A decisão foi do juízo da 2ª vara Criminal de Piracicaba/SP, que reconheceu o direito do réu em aguardar o julgamento dos recursos em liberdade.

Ao julgar apelação, na qual o réu buscou a absolvição e o afastamento da causa de aumento decorrente da continuidade delitiva, a 5ª câmara Criminal do RJ/SP desproveu o recurso, determinando a expedição de mandado de prisão, cumprido em 28 de setembro último.

No STJ, a defesa alegou a inidoneidade do acórdão por meio do qual imposta a execução provisória. Aludiu-se à decisão do Juízo, no que assegurado ao paciente o direito de responder o processo em liberdade. A 5ª turma da Corte inadmitiu a impetração, tendo-a como substitutiva de recurso. Salientou estar o pronunciamento do Tribunal estadual em consonância com a orientação do Supremo, porquanto confirmada a condenação pela instância revisora.

Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio afirmou que a execução provisória pressupõe garantia do Juízo ou a possibilidade de retorno, alterado o título executivo, ao estado de coisas anterior, o que não ocorre em relação à custódia.

"É impossível devolver a liberdade perdida ao cidadão."

Diante disso, o ministro deferiu medida acauteladora para suspender a execução provisória da pena imposta ao réu, e determinou a expedição de alvará de soltura. Os advogados André Luís Fonseca e Willey Lopes Sucasas, do escritório Pedroso Advogados Associados, atuaram no caso na defesa do paciente.

_________


Patrocínio

Patrocínio Migalhas