Fachin revoga decisão de Lewandowski e determina execução de pena após condenação em 2ª instância
Ministro entendeu que decisão do plenário da Corte, mesmo que não tenha efeito vinculante, deve ser respeitada.
Da Redação
quinta-feira, 4 de agosto de 2016
Atualizado às 15:18
O ministro Edson Fachin, do STF, revogou decisão tomada pelo presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, que havia suspendido a execução das penas impostas a um prefeito da PB condenado por desvio de dinheiro público. Com a decisão de Fachin, relator natural do processo, o prefeito de Marizópolis deve voltar para a cadeia.
O ministro entendeu que a recente mudança de jurisprudência do STF, que passou a permitir a prisão após a condenação em 2ª instância, deve ser respeitada.
"A decisão proferida no HC 126.292/SP realmente não ostenta caráter erga omnes ou vinculante, nada obstante impende que a Corte confira estabilidade a sua própria jurisprudência, ressalvados por evidente doutos entendimentos divergentes na fixação de teses majoritárias. Entendo que a decisão tomada pelo Plenário não teve, a rigor, como base apenas peculiaridades do referido caso concreto, tanto que culminou na edição de tese que, dentre outras funções, exerce a tarefa de indicar, em sentido geral, a compreensão da Corte Suprema sobre dada matéria."
Durante o recesso forense, o ministro Lewandowski, responsável pelo plantão na Corte, concedeu liminar em HC para soltar o prefeito. Na ocasião, ele rejeitou a decisão plenária no qual a Corte alterou a jurisprudência. No caso do HC do prefeito, ele classificou de "frágil" e "inidônea" a fundamentação utilizada para decretar a prisão do paciente, "porquanto apenas fez referência a julgamento do plenário desta Suprema Corte, que, embora, repito, tenha sinalizado possível mudança de entendimento jurisprudencial, não possui qualquer eficácia vinculante, nos termos do que dispõem os arts. 102, § 2º, e 103-A, caput, da CF".
O paciente foi condenado pelo TRF da 5ª região, que determinou a perda do cargo e a prisão; a ministra Laurita Vaz, do STJ, não suspendeu o cumprimento provisório da pena. Ao conceder a medida cautelar, Lewandowski considerou a existência de flagrante constrangimento ilegal.
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Processo relacionado: HC 135752