Migalhas Quentes

Goleiros que tiveram imagem utilizada em videogame sem autorização serão indenizados

Imagens dos jogadores foram utilizadas em várias edições dos jogos FIFA.

3/5/2016

O juiz de Direito Márcio Teixeira Laranjo, da 21ª vara Cível de SP, condenou a produtora norte-americana de jogos eletrônicos EA – Electronic Arts a indenizar os goleiros Vanderlei Farias, do Santos, e Alessandro Beti Rosa, o Magrão, do Sport Club do Recife, por uso de suas imagens, sem autorização.

Segundo os jogadores, a empresa utilizou sua imagem, características pessoais e profissionais sem qualquer autorização em várias edições dos jogos FIFA SOCCER e FIFA MANAGER. Afirmaram ainda que o uso das imagens proporcionou enriquecimento ilícito à EA, que faturou com a venda dos jogos.

Em sua defesa, a produtora sustentou que as personagens dos jogos supracitados são representações genéricas de figuras masculinas, que firmou contrato de licença com a Fifpro - Federação Internacional dos Atletas Profissionais e que o futebol é patrimônio imaterial e seus jogadores pessoas públicas.

Entretanto, o magistrado observou que as características físicas, identificadas com nomes, clubes em que jogavam e posição dos jogares, não deixam dúvidas de que foi utilizada sua imagem.

O juiz considerou ainda que, mesmo que a empresa tenha firmado contrato com a Fifpro, era necessária autorização prévia dos jogadores.

"De nada vale a requerida sustentar, em breve síntese, que o jogador de futebol é pessoa pública e, portanto, seu direito à personalidade cede espaço aos direitos de informação e liberdade de expressão, sendo assim a autorização desnecessária. A pessoa pública também é titular de direito de imagem e merece proteção."

Assim, entendeu ser devida a indenização, mas considerou exagerado o valor requerido pelos goleiros, R$ 220 mil cada um, e fixou R$ 55 mil para cada.

Confira as decisões: Alessandro Rosa / Vanderlei Farias

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Ex-jogador será indenizado por uso de imagem em álbum de figurinhas

21/3/2015
Migalhas Quentes

Modelo deve ser indenizada por divulgação de imagem sem autorização

10/9/2012
Migalhas Quentes

Editora Abril é condenada por publicar imagem de jovem sem autorização

19/6/2012
Migalhas Quentes

STJ - Ex-jogador de futebol receberá indenização por uso da imagem em figurinha

7/5/2011

Notícias Mais Lidas

Após 5 anos sem decisão, advogado protocola petição com bolo

12/3/2025

Nova lei dispensa advogado de adiantar custas em cobrança de honorários

14/3/2025

CNJ aprova mudanças em resolução que prevê extinção de execuções fiscais

12/3/2025

STJ: Exame de DNA negativo não basta para excluir pai de registro

12/3/2025

Após petição com "bolo e parabéns", processo parado há 5 anos avança

14/3/2025

Artigos Mais Lidos

Lombalgia CID e aposentadoria: saiba quando a condição gera direito ao INSS

12/3/2025

Reforma tributária para médicos: Como a redução de 60% na alíquota impacta a sua tributação?

12/3/2025

Grupo econômico de fato e recuperação judicial. Procedimento a favor do devedor, credores ou preservação da empresa?

12/3/2025

Reforma tributária: Impactos e estratégias para holdings patrimoniais

12/3/2025

Possibilidade de penhora do bem de família vultuoso: Uma análise jurisprudencial

14/3/2025