O presidente do STF, ministro JB, determinou nesta sexta-feira, 21, a prisão do presidente licenciado do PTB e ex-deputado Federal Roberto Jefferson, condenado a sete anos e 14 dias de prisão em regime semiaberto na AP 470. Jefferson deverá cumprir a condenação em um presídio do RJ.
Barbosa rejeitou pedido de defesa de Jefferson, feito no final do ano passado, para que o condenado cumprisse prisão domiciliar devido ao seu estado de saúde. Em 2012, o ex-parlamentar fez uma cirurgia para retirada de um tumor no pâncreas.
Após perícia médica feita a pedido do ministro JB, os médicos do INCA concluíram, em dezembro do ano passado, que o estado de saúde de Jefferson não indica necessidade de cumprimento da pena em casa ou no hospital. Segundo os médicos, o ex-deputado deve usar regularmente medicamentos e seguir dieta prescrita por nutricionista.
A VEP do RJ, responsável por efetivar o cumprimento da condenação, também informou ao Supremo que o sistema carcerário do Estado pode cumprir as recomendações sugeridas pela junta médica. Após a manifestação da VEP, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também emitiu parecer contra o pedido de prisão domiciliar.
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Processo relacionado : AP 470