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Crime ambiental

TJ/SP valida multa de R$ 250 mil por rinhas envolvendo 167 galos

Decisão, unânime, foi baseada em evidências de maus-tratos e mutilação dos animais apreendidos em uma chácara.

Da Redação

sexta-feira, 3 de janeiro de 2025

Atualizado às 10:20

A 1ª câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ/SP manteve multa de R$ 250 mil aplicada contra homem acusado de realizar rinhas envolvendo 167 galos em Ribeirão Preto/SP.

Colegiado considerou comprovado o envolvimento do acusado no crime e a legalidade da multa estipulada.

 (Imagem: Freepik)

TJ/SP confirma multa por rinhas de 167 galos em Ribeirão Preto.(Imagem: Freepik)

De acordo com os autos, uma diligência policial realizada em uma chácara resultou na apreensão de 167 galos com sinais de mutilação e maus-tratos.

O boletim de ocorrência destacou a existência de arenas usadas para combates entre as aves, evidenciando a prática das rinhas.

Com isso, um órgão fiscalizador da Secretaria Estadual do Meio Ambiente aplicou a multa.

O desembargador Aliende Ribeiro, relator do recurso, destacou que "o conjunto probatório comprova que ele estava no local em que realizado o delito ambiental quando ocorreu a incursão policial, (...) não existindo evidências de que ele estava no local apenas para participar de um churrasco".

Além de manter a penalidade, o relator rejeitou pedidos de redução da multa, conversão em advertência ou substituição por prestação de serviços.

"A legislação que rege a questão foi devidamente observada nas vias administrativas, sendo levados em consideração para a consolidação do valor da multa questionada os antecedentes e a situação econômica do apelante, de modo que, já considerada nas vias administrativas a situação de hipossuficiência do apelante, não é caso de redução do valor conforme postula."

Mediante o exposto, o colegiado manteve a multa de R$ 250 mil aplicada ao acusado.

Leia a decisão.

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