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AP 470

Marcos Valério, Genoino e outros três devem pagar multas do mensalão

No total, a Justiça espera recuperar cerca de R$ $ 9,9 milhões.

Da Redação

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Atualizado às 08:54

A vara de Execuções Penais do DF intimou os réus Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, José Genoino e Valdemar Costa Neto, condenados no processo do mensalão, a pagarem as multas impostas a eles.

De acordo com a lei de execução penal (7.210/84), extraída a certidão da sentença condenatória com trânsito em julgado, que valerá como título executivo judicial, o MP requererá, em autos apartados, a citação do condenado para, no prazo de dez dias, pagar o valor da multa ou nomear bens à penhora. Decorrido o prazo sem o pagamento da multa ou o depósito da respectiva importância, os bens dos réus podem ser penhorados para garantir a execução.

Veja quanto cada réu deve pagar:

Réu

Multa

Marcos Valério

R$ 3 mi

Ramon Hollerbach

R$ 2,7 mi

Cristiano Paz

R$ 3,9 mi

Kátia Rabello

R$ 1,5 mi

Henrique Pizzolato

R$ 1,3 mi

Pedro Corrêa

R$ 1,1 mi

José Roberto Salgado

R$ 1 mi

Valdemar Costa Neto

R$ 1,6 mi

Pedro Henry

R$ 932 mil

Romeu Queiroz

R$ 828 mil

Roberto Jefferson

R$ 720,8 mil

Bispo Rodrigues

R$ 696 mil

José Dirceu

R$ 971 mil

Vinícius Samarane

R$ 598 mil

João Cláudio Genu

R$ 520 mil

Rogério Tolentino

R$ 494 mil

José Genoíno

R$ 667 mil

Simone Vasconcelos

R$ 374,4 mil

João Paulo Cunha

R$ 370 mil

José Borba

R$ 360 mil

Delúbio Soares

R$ 466,8 mil

Jacinto Lamas

R$ 260 mil

Emerson Palmieri

R$ 247 mil

Breno Fischberg

R$ 28,6 mil

Enivaldo Quadrado

R$ 28,6 mil

  • Processo relacionado: AP 470

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