STF adia julgamento dos infringentes no mensalão e ouve defesas
Advogados argumentaram que MPF confundiu "associação criminosa" com "concurso de pessoas".
Da Redação
quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014
Atualizado às 16:08
O STF julgaria nesta quinta-feira, 20, os embargos infringentes opostos por cinco condenados no processo do mensalão, entre eles José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares. No entanto, o Supremo decidiu apenas ouvir as sustentações orais das defesas.
Todos os advogados defenderam que o MPF confundiu, na denúncia, "associação criminosa" ou "quadrilha" com "concurso de pessoas".
O defensor de Delúbio Soares, Arnaldo Malheiros Filho, do escritório Malheiros Filho, Meggiolaro e Prado - Advogados, sustentou que seu cliente se associou sim, não para formar uma quadrilha, mas para constituir o PT. Para ele, Delúbio foi coautor, não integrante de quadrilha.
Do mesmo modo, o advogado José Luís Oliveira Lima, representante de José Dirceu, garantiu que o MPF não conseguiu provar a existência de uma quadrilha. "O Ministério Público banalizou o crime de formação de quadrilha", disse.
Em seguida, o advogado Luiz Fernando Pacheco, do escritório Luiz Fernando Pacheco Advogados, falou em nome de José Genoino. Ele atestou que "não houve jamais formação de quadrilha". Segundo ele, "houve, em 1980, a formação de um partido político". Pacheco chamou o ex-deputado Roberto Jefferson, delator do esquema de corrupção, de "mentiroso compulsivo, que engendrou a maior farsa da história política brasileira".
A advogada de José Roberto Salgado, Maíra Beauchamp Salomi, reiterou a tese de concurso de pessoas, observando que o vínculo entre os membros da suposta quadrilha ficou enfraquecido na acusação. A causídica chegou a questionar como seria possível a formação de uma quadrilha entre pessoas que sequer se conheciam.
Por fim, o advogado de Kátia Rabello, Theodomiro Dias Neto, reforçou os argumentos dos colegas. Ele esclareceu que na prática de quadrilha, a vontade de se associar para cometer delitos é permanente, prolongada, enquanto no concurso de agentes, a união é ocasional.
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Processo relacionado: AP 470