Migalhas Quentes

Frigorífico é condenado por instalar câmeras em vestiários e controlar uso do banheiro

A empresa foi condenada a pagar R$ 4 mil por danos morais à trabalhadora.

25/5/2013

A juíza Emanuele Pessatti Siqueira, da vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde/ MT, condenou uma unidade frigorífica do município por danos morais por instalar câmeras dentro dos vestiários e por controlar o uso e o tempo gasto pelo trabalhador no banheiro.

Uma ex-empregada moveu ação contra a empresa alegando que se sentia intimidada pela presença das câmeras, porque ficava apenas com a roupa íntima durante as trocas diárias de vestimenta. Ela afirmou também que sofria permanente controle para idas ao banheiro, o que incluía o número de vezes e o tempo gasto, isso quando era autorizado.

A empresa contestou afirmando que os equipamentos filmam apenas os armários e que foram instalados a pedidos dos próprios trabalhadores por questões de segurança. Também disse que as imagens somente são acessadas quando de arrombamentos. Alegou que não há impedimento do uso do banheiro, nem necessidade de autorização, que o que existe é uma necessidade de se comunicar o supervisor para saber onde o empregado está.

A juíza pontuou que a adoção de câmeras põe em conflito dois direitos: o da propriedade e o da intimidade. Destacou ainda que, em casos como este, o da intimidade se sobrepõe por estar relacionado com a dignidade da pessoa humana. "Entendo que a adoção das câmeras, ainda que tenham sido adotadas para proteger o patrimônio dos empregados, não é o meio mais adequado", asseverou.

Quanto ao uso dos banheiros, ela reconheceu o direito e dever da empresa de controlar as pessoas que transitam pela unidade, em especial diante do tamanho da unidade e de seu ramo de atuação. Entretanto, após ouvir testemunha que confirmou as declarações da ex-empregada que disse, inclusive, que já havia sido advertida por não esperar a autorização para ir ao banheiro, a magistrada entendeu também como devida a condenação.

"Entendo que a fiscalização que existe para o uso do banheiro, para a troca de uniforme e tempo gasto, é necessária para se manter a ordem e a segurança no ambiente de trabalho". No entanto, Emanuele salientou que esse controle precisa ser realizado de modo razoável, "porque a ninguém é permitido abusar de um direito ou exercê-lo de forma a causar constrangimento a outrem".

A empresa foi condenada a pagar R$ 4 mil por danos morais à trabalhadora, R$ 3 mil pelo uso das câmeras e o restante pela pelo controle das idas aos sanitários.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Não há dano moral por câmera em ambiente de trabalho

20/3/2013
Migalhas Quentes

Empresa deverá indenizar funcionários por câmera instalada no banheiro

18/3/2013
Migalhas Quentes

Funcionária da RBS é indenizada por restrição ao uso do banheiro

12/2/2013
Migalhas Quentes

Empresa é condenada por controlar uso do banheiro

25/7/2012
Migalhas Quentes

Banco terá que indenizar cliente por negar acesso a banheiro

11/7/2012
Migalhas de Peso

Limitação ao uso do banheiro

18/4/2011

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Juíza aumenta pensão de pai no exterior: “paternar à distância é fácil”

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

TDAH pode se aposentar pelo INSS?

30/6/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

A validade do acordo judicial que estabelece o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência quando há suspensão de exigibilidade em razão da concessão do benefício da justiça gratuita

30/6/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024