Migalhas Quentes

Boris Casoy e Band devem indenizar gari após declaração ofensiva

Áudio vazado trazia o jornalista dizendo: "Que m...! Dois lixeiros desejando felicidades do alto de suas vassouras. Dois lixeiros. O mais baixo da escala de trabalho!".

8/2/2013

"Que m...! Dois lixeiros desejando felicidades do alto de suas vassouras. Dois lixeiros. O mais baixo da escala de trabalho!". A declaração, feita pelo apresentador Boris Casoy após vinheta de saudações de boas festas de dois garis transmitida durante jornal da TV Bandeirantes, renderá indenização a um dos profissionais da limpeza. A decisão é da 15ª vara Cível de São Paulo.

Decisão de 1º grau havia condenado a Band e o jornalista, de forma solidária, ao pagamento de indenização fixada em R$ 21 mil. Os réus pediram, separadamente, a reforma da sentença, diante da ausência de comprovação do alegado dano moral. A Band afirmou que não pode ser responsabilizada por declaração proferida pelo jornalista.

Eles salientaram que o jornalista não teve intenção de causar ofensa. Afirmam ainda que a juíza sentenciante, que determinou a indenização "de forma insegura, 'quase convencida do contrário'", concluiu que o apresentador não desejou ser discriminatório, apenas referindo-se "à graduação da remuneração percebida pelo recorrido, inferior às demais".

Boris afirmou que inexistiu a intenção de ofender os garis, tendo relatado "mera contradição de realidades entre os garis e a premiação referida". Reitera que o comentário foi feito no intervalo do jornalístico e é "praticamente inaudível, tendo sido veiculado na internet com legendas". Sustenta que, por conta do episódio, passou a ser alvo de severas críticas e até hoje sofre as consequências.

No acórdão, o desembargador Salles Rossi lembra que recurso idêntico, em ação ajuizada pelo colega de profissão do apelado, determinou o montante da condenação fixado em R$ 21 mil para a Band e o jornalista. Para o magistrado, o mesmo entendimento se aplica ao presente caso.

Transcrevendo a citada decisão, o magistrado afirma que é "inequívoco o dano causado que decorre do constrangimento sofrido pelo autor que aguardava apenas ver sua imagem na televisão, sendo surpreendido com o infeliz episódio que se seguiu e que teve grande repercussão, já que seguramente, foi reconhecido por diversas pessoas e retratado como pessoa de ‘baixo escalão’, pelo simples fato de ser varredor de rua ou gari e desejar feliz ano novo a todos".

Segundo Salles Rossi, as falas do apresentador tiveram grande repercussão na mídia tanto no dia em que foram veiculadas, como depois. Para ele, "extrapolou o jornalístico", "ainda que se entenda que não houve preconceito, por parte do requerido, a impressão foi exatamente contrária", anotou, em decisão unânime que contou com a participação dos desembargadores Pedro de Alcântara e Theodureto Camargo.

Veja a íntegra da decisão.


Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Boris Casoy e Band devem indenizar gari

26/11/2012

Notícias Mais Lidas

Em petição absurda, advogado ataca juíza: “resquícios de senzala”

20/3/2025

STF valida resolução do CNJ sobre jornada de trabalho no Judiciário

20/3/2025

STF forma maioria para negar recursos de Bolsonaro e Braga Netto

19/3/2025

Aluna da USP que desviou R$ 1 mi e tirou CRM fará exame psicológico

20/3/2025

Procuradora exibe vídeo forte no STF e Toffoli adverte: “não deixaria”

20/3/2025

Artigos Mais Lidos

Usucapião familiar – Proteção da propriedade e dignidade social

20/3/2025

Possibilidade de alteração de beneficiário de VGBL e PGBL por meio de disposição testamentária – Planejamento sucessório

21/3/2025

In dubio pro societate x standard probatório intermediário: Testemunho indireto e provas inquisitoriais na pronúncia

20/3/2025

STJ: A singularidade entre o direito real de habitação e os direitos hereditários

19/3/2025

O grande mito do investimento governamental no agro: Quem realmente financia a produção rural no Brasil?

20/3/2025