Boris Casoy e Band devem indenizar gari
Apresentador proferiu comentário difamatório no intervalo do Jornal da Band em 31/12/09.
Da Redação
segunda-feira, 26 de novembro de 2012
Atualizado às 06:49
A 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou, de forma solidária, o jornalista Boris Casoy e a emissora Radio e Televisão Bandeirantes a indenizar em R$ 21 mil, por danos morais, um gari vítima de um comentário difamatório proferido por Boris Casoy no intervalo do Jornal da Band em 31/12/09.
Após a chamada para o sorteio da Mega Sena da Virada, Boris Casoy disse: "Dois lixeiros desejando felicidades do alto de suas vassouras. Dois lixeiros. O mais baixo da escala de trabalho!".
O apresentador do jornal justificou os dizeres sob o argumento de que acreditava que o áudio do programa estaria desligado e afirmou que apenas pretendeu comparar a realidade entre os garis e a magnitude do prêmio de loteria que seria anunciado.
No dia seguinte do episódio, no mesmo programa, Boris Casoy pediu desculpas aos garis. No entanto, o desembargador Salles Rossi, relator da apelação, entendeu que o dano sofrido pelo apelado foi imediato e as desculpas, ainda que sinceras, não afastam sua responsabilização. "O jornalista réu, experiente na profissão que exerce há décadas, seguramente conhece os bastidores de um programa apresentado ao vivo e que, muitas vezes, o intervalo é interrompido sem maiores avisos ou o áudio 'vazado'. Houve descuido de sua parte", registrou o magistrado.
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Processo: 0101490-13.2010.8.26.0100
Veja a íntegra da decisão.