O magistrado entendeu que as interceptações são inválidas porque o juízo da 1ª vara de Valparaíso de Goiás, que autorizou o procedimento, não justificou a medida suficientemente. Logo após o voto de Tourinho, o desembargador Cândido Ribeiro pediu vista.
O HC, protocolado no TRF no início de maio, começou a ser analisado na terça-feira, 12, pela 3ª turma do Tribunal.
Os advogados de Cachoeira tinham três objetivos - anular as provas derivadas das escutas da Monte Carlo, suspender a ação penal contra Cachoeira em Goiás, e libertar Cachoeira, preso desde 29/2 no Presídio da Papuda, em Brasília.
Para a defesa de Cachoeira as escutas não poderiam ter sido motivadas por denúncia anônima. Os advogados também criticaram a falta de motivos para autorizar as interceptações e a prorrogação do prazo acima do período permitido em lei.
Em parecer contra o HC, o MPF argumentou que a denúncia anônima foi verificada por apurações posteriores e que a decisão sobre a quebra de sigilo "contém o necessário". O órgão lembrou, ainda, que o STF autoriza a prorrogação do prazo de escutas telefônicas quando a investigação é complexa.
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Processo: 26655-24.2012.4.01.0000