Sorteio de obra
Migalhas realiza o sorteio do livro "Imunidade Tributária Recíproca – um resgate da Doutrina de Baleeiro" (Idenc – 256p.), coordenado por Francisco Xavier Amaral, Bruno Monteiro de Castro Amaral e Thiago Rocha Nardelli, uma homenagem à Aliamor Baleeiro. O exemplar foi gentilmente oferecido pelo advogado Márcio Carvalho Faria, em nome do escritório Nunes Amaral Advogados.
Sobre a obra :
De fato, a crescente concentração de recursos nos cofres federais e estaduais - diretamente proporcional ao esvaziamento dos cofres municipais - vem há muito distorcendo o pacto federativo plasmado na Constituição da República. Os Municípios não podem ser tratados como entes de segunda classe; a Carta é clara ao consagrar a isonomia das pessoas políticas, entre as quais não deve haver hierarquia, mas tão somente divisão de competências.
O sistema, no entanto, está longe de respeitar a vontade do Poder Constituinte Originário: a União encontrou nas contribuições a saída para o não compartilhamento de receitas; os Estados, mediante convênios, estabelecem isenções para seus fornecedores, desonerando-se em suas aquisições. E os Municípios, como ficam? Ficam pobres, endividados, incapazes de zelar por seus misteres constitucionais.
Então, com as finanças aos frangalhos, as Prefeituras são vítimas de uma situação no mínimo inusitada: não obstante seus recursos sejam notoriamente insuficientes, encontram-se sujeitas ao poder impositivo dos "primos ricos" da Federação, aos quais são obrigadas a repassar boa parte do pouco que arrecadam. Esta lamentável distorção do modelo federativo interfere diretamente na qualidade de vida dos munícipes, que deixam de ter à sua disposição serviços públicos eficientes ou ao menos suficientes.
Não são poucos os exemplos que demonstram a invasão da autonomia municipal pelo exercício da competência tributária dos Estados e da União. Tome-se o caso do INSS — mera autarquia, embora exerça imenso poder sobre as municipalidades: a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe aos Municípios o limite de 60% do total de suas receitas para emprego em despesas com pessoal e, via de regra, as Prefeituras utilizam este Limite ao máximo; sabe-se que a esmagadora maioria dos Municípios não possui regime previdenciário próprio; tem-se, por decorrência lógica, que a União abocanha, apenas com sua voraz alíquota de 20°/a sobre a folha de salários, aproximadamente 1O% do total de receitas da maior parte dos Municípios brasileiros. E lembre-se que se está a falar do ente que titulariza a COFINS, verdadeira máquina de superar recordes de arrecadação; talvez, fosse tal contribuição verdadeiramente destinada ao financiamento da seguridade social, poder-se-ia livrar os Municípios do pesadíssimo fardo que carregam." Francisco Xavier Amaral, coordenador
Sobre os coordenadores :
Francisco Xavier Amaral é presidente do Instituto de Desenvolvimento Municipal Nova Cidade - Idenc; presidente do IAMG - Instituto dos Advogados de Minas Gerais - seção Juiz de Fora e advogado.
Bruno Monteiro de Castro Amaral é bacharel em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Pós-graduando em Direito Tributário pela PUC/SP e doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad del Museo Social Argentino.
Thiago Rocha Nardelli é bacharel em Direito pela Faculdade de Ciências Jurídicas Vianna Júnior e pós-graduado em Direito Social pela Faculdade Newton Paiva. Membro do IAMG - Instituto dos Advogados de Minas Gerais .
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Tales Diego de Menezes, estagiário do Grupo Marquise, de Fortaleza/CE
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