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STF - Empresário russo envolvido no caso MSI-Corinthians pede novo habeas corpus

O empresário russo Boris Abramovich Berezovsky ajuizou no STF o HC 98896, com pedido de liminar para suspender o andamento da ação penal que tramita contra ele na 6ª Vara Criminal de São Paulo. A ação investiga eventual crime de lavagem de dinheiro em supostas ligações dele com a empresa Media Sports Investment - MSI -, que investiu no time de futebol Corinthians de 2004 a 2007, e foi mantida depois que o Superior Tribunal de Justiça negou habeas corpus impetrado pela defesa.

6/5/2009

Ação Penal

STF - Empresário russo envolvido no caso MSI-Corinthians pede novo habeas corpus

O empresário russo Boris Abramovich Berezovsky ajuizou no STF o HC 98896, com pedido de liminar para suspender o andamento da ação penal que tramita contra ele na 6ª Vara Criminal de São Paulo. A ação investiga eventual crime de lavagem de dinheiro em supostas ligações dele com a empresa Media Sports Investment - MSI -, que investiu no time de futebol Corinthians de 2004 a 2007, e foi mantida depois que o STJ negou habeas corpus impetrado pela defesa.

De acordo com os advogados, a ação penal está na iminência de ter seu curso retomado em virtude do julgamento final do HC 94016 (clique aqui) pelo STF, que determinou a anulação da ação penal a partir dos interrogatórios - inclusive. O entendimento da 2ª Turma da Suprema Corte foi de que a negativa de juiz aos defensores dos corréus em um processo penal de formularem reperguntas - perguntas após inquirição feita pelo juiz ou pela outra parte -, durante um interrogatório judicial, é motivo de anulação do processo desde a fase dos interrogatórios.

No presente HC, a defesa pede a suspensão do andamento da ação penal alegando que o magistrado de primeiro grau "complementou" elementos essenciais à imputação não contidos na denúncia e acrescentou diversos outros argumentos sequer mencionados na peça acusatória. Para o advogado, o magistrado atuou como órgão acusador quando não é titular da ação penal e, consequentemente, quebrou a imparcialidade que é essencial ao exercício da função, ferindo garantias elementares oriundas no devido processo legal.

Ainda segundo a defesa, a denúncia é manifestamente inepta, já que a acusação aponta a prática dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro como condutas antecedentes que, ainda que tivessem relação com os fatos narrados na denúncia, não são consideradas como crimes antecedentes na legislação pátria.

E o advogado observa também que o empresário tem status de refugiado político, concedido pelo Reino Unido em 2003, por ter entendido ser ele vítima de perseguição política disfarçada de persecução penal pelos mesmos fatos usados, agora, a pretexto de "crimes antecedentes" da lavagem de capitais.

HC 94016

Ao conceder o HC 94016, a Turma determinou a realização de novos interrogatórios, assegurada a Berezovsky, mediante regular e prévia intimação de seu advogado, a oportunidade de participar dos interrogatórios dos demais corréus. Os ministros estenderam também, igualmente de ofício e nos mesmos termos, o HC aos demais corréus no processo que tiveram negado o direito de formular reperguntas nos interrogatórios no mesmo processo.

No processo-crime em questão são corréus, entre outros, o ex-presidente do Corinthians Alberto Dualib, os ex-diretores do clube Nesi Curi, Renato Duprat Filho e Paulo Angioni, bem como o advogado Alexandre Verri.

O HC 98896 foi distribuído por prevenção ao ministro Celso de Mello.

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