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JF ratifica recebimento da denúncia contra Denise Abreu e ex-diretora da Anac é ré em ação penal

A juíza Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Federal Criminal de SP, ratificou e aceitou a denúncia do MPF/SP contra Denise Abreu. Com a decisão, a ex-diretora da Anac responderá pelo crime de fraude processual por ter apresentado à desembargadora Cecília Marcondes, do TRF da 3ª região, como se fosse uma norma, o estudo interno da Anac, a IS-RBHA 121-189, que não se tratava de um regulamento válido, pois sequer foi publicada no Diário Oficial da União.

27/1/2009


Denúncia

JF ratifica recebimento da denúncia contra Denise Abreu e ex-diretora da Anac é ré em ação penal. Defesa de Denise vai recorrer de acusação

A juíza Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Federal Criminal de SP, ratificou e aceitou a denúncia do MPF/SP contra Denise Abreu. Com a decisão, a ex-diretora da Anac responderá pelo crime de fraude processual.

Segundo a denúncia, formulada pela procuradora da República Thaméa Danelon, Denise Abreu apresentou à desembargadora Cecília Marcondes, do TRF da 3ª região, como se fosse válida, uma norma da Anac que, em tese, garantia a segurança nas operações de pouso no aeroporto de Congonhas. Entretanto, após o acidente com o vôo 3054 da TAM, ocorrido em 17 de julho de 2007, foi constatado que a suposta norma não passava de um estudo interno da Anac, e portanto, sem nenhum poder de obrigatoriedade.

Segundo a

procuradoria, a falsa norma foi usada pela Anac no agravo de instrumento (recurso) 2007.03.00.010306-1, movido pela agência contra decisão da Justiça Federal de São Paulo em ação civil pública proposta pelo MPF, que pedia a interdição da pista principal do aeroporto de Congonhas enquanto a pista não fosse reformada. A ação foi movida pelo MPF, após uma sequência de derrapagens ocorridas na antiga pista do aeroporto antes do acidente de julho de 2007.

A JF de primeira instância negou a liminar pedida pelo MPF e proibiu apenas o pouso de três aeronaves no aeroporto: Fokker 100, Boeing 737/700 e 737/800. Foi contra esta decisão que a Anac recorreu ao TRF-3.

Segundo o depoimento da desembargadora Cecília Marcondes ao MPF, em reunião ocorrida em 22 de fevereiro de 2007, Denise Abreu conduziu a reunião, sustentando que a IS-RHBA estava valendo e foi publicada no site da Anac. A norma, caso válida, proibia pousos e decolagens se a pista estivesse com lâmina d'água superior a 3mm. Segundo a desembargadora, o documento foi decisivo para a decisão tomada, que liberou a pista para pousos e decolagens de todos os equipamentos, sendo mencionado, inclusive, na decisão judicial.

O conteúdo da IS-RHBA foi elaborado pelo gerente de padrões de avaliação de aeronaves da Anac, Gilberto Schittini, mas como proposta para edição de norma. Ou seja, a norma não passava de uma minuta e o estudo não chegou a ser submetido ao colegiado da Anac para aprovação, nem publicado no Diário Oficial da União.

A própria comissão de sindicância instaurada na Anac apontou que o documento "não tinha, e nunca teve, aptidão para criar obrigações a terceiros, pois não era um ato normativo desta agência, mas tão-somente um estudo, uma proposta, fruto de primoroso trabalho intelectual de um servidor".

Defesa de Denise Abreu vai recorrer de acusação de fraude contra ex-diretora

A defesa de Denise Abreu já prepara a documentação para recorrer da decisão. Segundo o MPF, a juíza Paula Mantovani, da 1ª Vara Federal Criminal de SP, apesar de ter anuído com os argumentos apresentados pela defesa, no sentido de que não teriam ocorrido os crimes imputados pelo Ministério, alterou a acusação, recebendo a denúncia pelo delito de fraude processual.

Roberto Podval, do escritório Podval, Rizzo, Mandel, Antun, Indalecio e Advogados, criminalista que cuida da defesa de Denise Abreu, estuda a possibilidade de trancamento da ação penal, tamanha a inconsistência das acusações. Também entende ser o caso de impetração de HC, tendo em vista a impossibilidade de a magistrada, nesse momento processual, alterar a imputação feita pelo MPF.

"Não há como falar seja em falsificação de documento, seja em fraude processual. Qualquer pessoa com parcos conhecimentos jurídicos sabe que uma norma segue formalidades básicas desde a sua formação. Portanto, não é crível que aquele estudo apresentado fosse entendido como uma norma jurídica", afirma Podval.

Completando : "Isso sem falar que Denise Abreu não participou da feitura da defesa que estava sendo apresentada, sobre aeronaves específicas, nem mesmo da montagem do rol de documentos da petição apresentada à desembargadora Cecilia Marcondes. Neste rol, entre outros muitos documentos, estava esse papel, ainda um estudo no nascedouro. Nunca foi apresentado como norma, não tinha por finalidade – e nem sequer aptidão – de induzir o Judiciário em erro".

O advogado ainda acrescenta, explicando seu estranhamento da forma como foi processada a denúncia: "Cabe ao magistrado analisar os fatos e as imputações constantes da denúncia. Por exercer função imparcial, não pode o juiz, no momento do recebimento da denúncia, alterar as acusações elaboradas pelo Ministério Público, "consertando” a acusação, dando aos fatos a tipificação que entende mais adequada. Isso fere o sistema acusatório, previsto em nossa Constituição. A função de acusar é restrita ao Ministério Público. Ao juiz cabe, apenas, verificar a existência, ou não, de elementos que embasam a acusação. Esses elementos não existem no presente caso. A única solução apropriada, portanto, seria a rejeição da denúncia".

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