Decisão
Ministro Direito mantém cargo mas afasta das funções promotor acusado de homicídio
Thales Ferri Schoedl impetrou MS no dia 1/9 contra decisão do CNMP, que decretou o não vitaliciamento e a conseqüente exoneração do cargo de promotor. Ele responde a procedimento administrativo perante o MP/SP.
Em seu pedido, Schoedl alega que o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça reconheceu a vitaliciedade dele como membro do MP e que somente decisão judicial poderia decretar o seu não vitaliciamento no cargo. Argumenta, ainda, que o Conselho Nacional do MP não pode rever decisão que tornou vitalício membro do MP.
O relator do caso, ministro Menezes Direito, entendeu ser razoável a tese de Schoedl de que o CNMP não é competente para determinar a exoneração de membro do Ministério Público. Assim, concedeu liminar ao promotor para que permaneça como membro do MP paulista, percebendo vencimentos, mantendo, contudo, a suspensão do seu exercício funcional.
Em sua decisão, Menezes Direito solicitou também informações ao Conselho e intimou Schoedl a apresentar cópia do inteiro teor da decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, que rejeitou proposta de não vitaliciamento dele (Schoedl), publicada no Diário Oficial de 1º de setembro de 2007. Após esses andamentos, o processo será encaminhado à Procuradoria Geral da República.
Entenda o caso
O MP/SP ofereceu ao TJ do estado denúncia por homicídio duplo qualificado, sendo um consumado e outro não, por motivo fútil, contra o promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl, no dia 11 de janeiro de 2005.
Schoedl é acusado de atirar contra os estudantes Diego Mendes Modanez e Felipe Siqueira Cunha de Souza, ambos de 20 anos, matando o primeiro e ferindo gravemente o segundo, após sair de um luau na praia de Bertioga, no litoral de São Paulo, em 30 de dezembro de 2004. O promotor, que foi preso em flagrante pelo delegado de polícia de Bertioga, alegou que atirou em legítima defesa contra um grupo de pessoas que o ameaçavam e que teriam mexido com sua namorada.
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Processo Relacionado : MS 27542 - clique aqui
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