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"Indícios tímidos e singelos", diz defesa de Ramagem sobre denúncia

Advogado do deputado disse que PGR se baseia em arquivos de texto com conteúdo "repetitivo" e sem autoria comprovada.

25/3/2025

Durante sustentação oral na 1ª turma do STF, o advogado Paulo Renato Garcia Cintra Pinto, defensor do deputado Federal Alexandre Ramagem, classificou como “tímidos” e “singelos” os indícios apresentados pela PGR na denúncia que aponta o parlamentar como integrante de uma suposta organização criminosa voltada à tentativa de golpe de Estado no contexto das eleições de 2022.

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Ramagem, que presidiu a Abin entre julho de 2019 e março de 2022, é acusado de integrar o “núcleo crucial” da organização denunciada pela PGR. As imputações se dividem, segundo a defesa, em dois grandes eixos: participação na elaboração de mensagens com o objetivo de desacreditar as urnas eletrônicas e estruturação de um núcleo paralelo de informação na Abin para monitoramento e disseminação de conteúdos em favor do então governo.

Sobre a primeira acusação, Paulo Renato Cintra afirmou que a denúncia se sustenta apenas em três arquivos de texto, localizados durante a perícia feita pela Polícia Federal nos dispositivos eletrônicos utilizados por Ramagem à época da sua gestão.

Durante dois anos e oito meses à frente da Abin, foram analisados computadores, telefones e outros dispositivos do então diretor-geral. A única evidência colhida foram três arquivos de texto - dois documentos .dotx e uma nota do tipo ‘bloco de notas’. Isso é tudo”, declarou o advogado.

Segundo ele, os arquivos não são assinados, não têm data certa e tampouco conteúdo inédito.

“Esses documentos não trazem qualquer elemento novo, inovador ou criativo. São repetições do que já era publicamente falado sobre o sistema eletrônico de votação. A acusação sustenta que Ramagem participou da construção de uma mensagem deletéria ao processo eleitoral. Mas esses textos apenas reiteram argumentos que já circulavam amplamente na esfera pública. Não há qualquer prova de que tenham sido elaborados por ele, nem que tenham sido utilizados institucionalmente.”

Em relação à acusação de que Ramagem teria criado uma estrutura paralela na Abin, a defesa também afirmou que a denúncia carece de substância. “A Procuradoria não demonstra, com precisão, como esse suposto núcleo paralelo operava, quem dele participava, qual era a cadeia de comando ou a relação concreta com o deputado. A denúncia apresenta apenas conjecturas, sem provas efetivas.”

Cintra também destacou que Ramagem deixou o cargo em março de 2022, meses antes da deflagração de qualquer ação golpista. “É importante lembrar que ele se afastou da Abin para disputar as eleições daquele ano. Não há ligação temporal entre sua gestão na agência e os atos atribuídos à organização criminosa denunciada.”

Por fim, o advogado pediu que os ministros da 1ª turma rejeitem a denúncia por ausência de justa causa. “A imputação é extremamente grave, mas os elementos probatórios são frágeis. Não há nos autos indícios mínimos que justifiquem a abertura de ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem. Confiamos que esta Corte saberá separar a especulação da prova, e, com isso, fará justiça.”

A sessão da 1ª turma do STF continuará com a análise do recebimento da denúncia apresentada pela PGR, que envolve outros sete investigados, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. Caso a denúncia seja aceita, Ramagem e os demais acusados passarão a responder formalmente em processo criminal perante o Supremo.

Denúncia

Na denúncia, a PGR sustenta que Bolsonaro integra o chamado “núcleo crucial” do grupo que teria planejado e articulado uma ruptura institucional com o objetivo de impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva.

Entre os elementos reunidos estão reuniões, documentos e manifestações públicas que, segundo o órgão acusador, demonstram a tentativa deliberada de subverter o resultado das urnas.

O julgamento começou com a leitura do relatório do caso e seguirá com as sustentações orais das partes. Após essa fase, os ministros da 1ª Turma irão votar se aceitam ou não a denúncia.

Caso o colegiado decida pelo recebimento, Bolsonaro e os demais denunciados se tornarão réus em processo criminal perante o STF.

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