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Sem vídeo da ação policial, STJ anula condenação por tráfico

Para o relator, ministro Rogerio Schietti, a ausência de registro visual da operação reflete “descompromisso institucional” da polícia com a transparência e legalidade.

21/3/2025

A 6ª Turma do STJ absolveu, por unanimidade, um homem condenado por tráfico de drogas, ao considerar ilícitas as provas que fundamentaram a condenação.

Para o relator, ministro Rogerio Schietti, a legalidade da abordagem policial e do ingresso no domicílio não foi demonstrada — especialmente diante da ausência de registros em vídeo da operação, apesar de os agentes estarem equipados com câmeras corporais. 

STJ anula condenação de tráfico pela falta da gravação da operação policial comprovando a legalidade do ato.(Imagem: Reprodução/TJSC)

O caso

De acordo com o relato dos policiais, eles estavam fazendo rondas quando perceberam que três homens fugiram ao avistar a viatura. Dois deles, incluindo o réu, foram alcançados na entrada do apartamento. 

As drogas foram encontradas no imóvel descrito como “abandonado” e supostamente usado por membros de facção criminosa para o tráfico. A polícia afirmou que o acusado teria admitido informalmente a posse das drogas.

Narrativa inconsistente

No voto, o ministro Rogerio Schietti criticou a ausência de registros audiovisuais da operação policial e destacou que a tese de que o imóvel estaria desabitado — condição que, se confirmada, afastaria a proteção constitucional à inviolabilidade do domicílio — ficou enfraquecida, já que os próprios policiais identificaram um dos cômodos como sendo o quarto do acusado.

Schietti enfatizou que tanto a prisão em flagrante quanto as decisões judiciais anteriores se basearam exclusivamente nos depoimentos dos policiais. Para o ministro, houve uma “inconsistência narrativa” que deveria ter sido analisada com mais rigor pelas instâncias inferiores, e ressaltou que os relatos poderiam ter sido facilmente confrontados com imagens das câmeras corporais, caso estas tivessem sido utilizadas de forma diligente.

Transparência e legalidade

O ministro também citou o relatório do delegado responsável pelo inquérito e destacou que ele recomendou o desindiciamento dos corréus, levantando questões cruciais:

“Como conferir legalidade a ação que deliberadamente não foi filmada? Será possível saber em quantos apartamentos os militares ingressaram até descobrir onde os imputados estariam logo após a fuga? Como saber se o apartamento onde as drogas foram encontradas era ou não habitado para fins de conceito de casa?”

"Essas são algumas das dúvidas levantadas pelo próprio delegado ao recomendar o desiniciamento do paciente corréus, e que também devem ser as dúvidas de quem lida com os direitos fundamentais dos cidadãos frente ao risco de arbítrio do Estado", afirmou Schietti.

Para o relator, essas omissões evidenciam “descompromisso institucional" com a transparência e legalidade. 

"Mesmo com acesso à tecnologia e a recursos para registrar as suas dirigências, os policiais militares que participaram da operação não se empenharam nas gravações. E a razão para a falta de zelo, ao que tudo indica, está na cultura da própria instituição, que diante do aproveitamento probatório acrítico que os tribunais sempre ofereceram à palavra do policial, nunca precisou se preocupar em ensinar e exigir que seus agentes gravem-se em ação e que assim internalizem o dever de colaborar com a auditabilidade da legalidade de sua atuação."

Diante do “expressivo déficit de confiabilidade” nos depoimentos do policias e da omissão deliberada no registro das diligências, o ministro concluiu que não houve comprovação da legalidade da busca e apreensão das drogas. 

Assim, votou pela absolvição do réu, com base na ilicitude das provas. A decisão foi acompanhada por unanimidade pelos demais ministros da turma.

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