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Juiz limita descontos de empréstimo, garantindo sustento de devedor

O magistrado reconheceu que os descontos em contracheque correspondiam a cerca de 60% da renda.

15/3/2025

A 4ª vara Cível de João Pessoa/PB limitou em 30% da remuneração bruta descontos de empréstimos bancários na folha de pagamento de servidor público. O juiz de Direito José Herbert Luna Lisboa destacou a necessidade de garantir a subsistência do devedor sem comprometer a continuidade do pagamento das dívidas.

Justiça da Paraíba limita em 30% descontos de empréstimos bancários na folha de pagamento de servidor público.(Imagem: Freepik)

O caso

O servidor público firmou dois contratos de empréstimo bancário, mas alegou que os bancos concederam créditos sucessivos sem avaliar adequadamente sua capacidade financeira. Como resultado, os descontos em folha de pagamento atingiram 58,97% da renda, tornando inviável a manutenção de despesas essenciais.

Diante da situação, ingressou com ação judicial pedindo a limitação dos descontos a 30%, a suspensão da exigibilidade dos valores excedentes e a proibição de negativação de seu nome. Além disso, solicitou a homologação de plano de pagamento e indenização por danos morais.

As instituições financeiras, por sua vez, defenderam a legalidade dos contratos, argumentando que os descontos foram realizados de forma regular e que o cliente não se enquadra como superendividado, pois ainda receberia um valor superior ao mínimo existencial previsto no decreto 11.150/22.

Mínimo existencial

Ao analisar o caso, o magistrado destacou jurisprudência do TJ/PB e STJ acerca da proteção ao mínimo existencial, verificando que os descontos elevados no contrache comprometiam o sustento do servidor.

"Não se pode admitir que operações bancárias conduzam o contratante à miserabilidade, privando-o de direitos fundamentais como vida, alimentação, saúde e educação."

O juiz também enfatizou que a limitação dos descontos não caracteriza inadimplência, mas sim readequação do pagamento da dívida, permitindo a extensão do prazo de financiamento sem comprometer o mínimo existencial do devedor e de sua família.

Dessa forma, determinou que os descontos dos empréstimos consignados sejam limitados a 30% da renda, respeitando a ordem cronológica dos contratos firmados com as instituições financeiras.

O escritório de advocacia Guedes & Ramos Advogados Associados atuou pelo consumidor.

Leia a sentença.

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