Migalhas Quentes

TRT-15: Trabalhador que atirou café quente em colega terá justa causa

Decisão foi baseada na gravidade do ato, que foi considerado desproporcional e inaceitável no ambiente de trabalho.

13/3/2025

A 7ª câmara do TRT da 15ª região manteve a justa causa aplicada a um funcionário que lançou café quente em um colega durante uma discussão no ambiente de trabalho. O homem alegou legítima defesa, visto que teria sido agredido antes do episódio. Mas o colegiado concluiu que o trabalhador reagiu de maneira excessiva e desarrazoada, afastando a justificativa.

Mantida justa causa de trabalhador que atirou café quente em colega de trabalho.(Imagem: Gerada por Inteligência Artificial)

O caso ocorreu em uma fábrica de autopeças e acessórios. Conforme os autos do processo, em agosto de 2023, os dois funcionários se desentenderam e trocaram agressões físicas. Um deles recebeu tapas e o outro, um soco nas costas, antes de jogar o café quente que estava em um copo plástico. O autor da ação alegou legítima defesa.

Inicialmente, o juízo de 1º grau havia afastado a justa causa, determinando o pagamento de verbas rescisórias e honorários advocatícios. No entanto, a empresa recorreu da decisão, argumentando que “o fato de o reclamante lançar café quente em outro funcionário foi desproporcional e não pode ser considerado defesa legítima”.

A empresa defendeu que o incidente, ocorrido após uma discussão com agressão mútua entre os dois funcionários, “abalou a necessária fidúcia presente no vínculo de emprego”. A rescisão por justa causa foi fundamentada no artigo 482, alínea "j", da CLT. Após apuração interna, a empresa concluiu que ambos os envolvidos agiram de forma inadequada e foram demitidos.

O desembargador Marcelo Magalhães Rufino, relator do acórdão, afirmou que "o arremesso de café em outra pessoa não induz à conclusão de que se trate de legítima defesa, mas sim de uma agressão". Ele acrescentou que a conduta "extrapola os limites do bom senso e da convivência em ambiente de trabalho".

Embora o colegiado tenha reconhecido a agressão inicial sofrida pelo trabalhador que atirou o café, considerou sua reação "claramente desproporcional" e passível de causar lesões graves. O acórdão lembrou que a legítima defesa, conforme o artigo 188, inciso I, do CC, "exige que a ocorrência seja moderada e proporcional à agressão sofrida".

O trabalhador não comprovou a legítima defesa. A conduta foi classificada como “faltosa típica, revestida de gravidade suficiente para justificar a justa causa, haja vista a óbvia quebra de fidúcia (confiança) que deve permear a relação de emprego”.

O acórdão também concluiu que o fato de o trabalhador nunca ter sido punido anteriormente “não afasta a gravidade do ato praticado e quebra da fidúcia”, e a imediatidade da aplicação da justa causa, logo após a apuração dos fatos, justificou o indeferimento dos pedidos de verbas rescisórias.

Leia o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRT-4 mantém justa causa a trabalhador que agrediu colega por banho demorado

8/10/2024
Migalhas Quentes

TRT-3 mantém justa causa a empregada que ofendeu colega: "cabelo para lavar vasilhas"

17/9/2024
Migalhas Quentes

Mantida justa causa de trabalhador que agrediu o atual namorado da ex

7/8/2024
Migalhas Quentes

TRT-3 mantém justa causa de trabalhador que deu soco na cara do chefe

9/7/2024
Migalhas Quentes

Mantida justa causa de técnica de enfermagem que revidou tapa em idoso

27/1/2024

Notícias Mais Lidas

Em petição absurda, advogado ataca juíza: “resquícios de senzala”

20/3/2025

Gusttavo Lima pagará R$ 70 mil por número citado em música "Bloqueado"

18/3/2025

Ministro Herman alerta para “litigância abusiva reversa” por empresas

18/3/2025

TJ/SP autoriza consulta ao iFood, Netflix e Uber para localizar devedor

18/3/2025

STF forma maioria para negar recursos de Bolsonaro e Braga Netto

19/3/2025

Artigos Mais Lidos

Lei 15.109/25: A dispensa de custas para advogados em cobranças de honorários

17/3/2025

Art. 50 do Código Civil na jurisprudência do TJ/SP

18/3/2025

Aumento do imposto sobre herança: O que fazer antes das novas regras

18/3/2025

Tributação progressiva do ITCMD

18/3/2025

Tese 1.198 do STJ: da aventura processual abusiva à desventura processual

18/3/2025