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Produtora de shows indenizará fã agredido por engano por seguranças

Consumidor receberá R$ 17 mil após ser retirado à força e agredido por seguranças durante evento.

5/3/2025

A 11ª câmara Cível do TJ/MG manteve decisão que condenou produtora de eventos a indenizar consumidor que foi expulso e agredido por seguranças durante show sertanejo. O jovem, então com 21 anos, receberá R$ 17 mil por danos morais.

O caso ocorreuquando o fã estava no evento e, sem explicações claras, foi colocado para fora. Ao questionar os seguranças sobre o motivo da expulsão, foi agredido fisicamente, precisando ser atendido por socorristas do Samu. Ele teve ferimentos na cabeça e precisou ser enfaixado.

Na ação judicial, a produtora do evento alegou que o incidente nunca aconteceu e sustentou que o autor da ação sequer teria comparecido ao show. No entanto, o argumento foi rejeitado pelo Judiciário, que se baseou em provas testemunhais para confirmar os fatos.

O juízo de primeiro grau concluiu que os seguranças confundiram o jovem com outra pessoa e o expulsaram injustamente.

Segundo os depoimentos, que foram considerados coerentes e prestados por testemunhas sem qualquer relação pessoal com a vítima, o fã não apresentava sinais de embriaguez ou comportamento inadequado. A magistrada destacou que os seguranças agiram de forma "violenta, arbitrária e à margem da lei".

Diante da condenação, a empresa recorreu, mas a relatora do caso no TJ/MG, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, manteve a decisão de primeira instância.

Produtora de show indenizará fã agredido por engano por seguranças.(Imagem: Freepik)

Para a desembargadora, a empresa falhou ao garantir a segurança e a integridade física do público. Segundo a magistrada, ao adquirir um ingresso, o consumidor tem direito a usufruir do evento de maneira segura, sem ser exposto a situações vexatórias ou violência.

"Num evento de tal porte, os responsáveis pela segurança devem ser bem treinados para lidar com diversas situações, desde as mais simples até as mais complexas. São previsíveis confusões, brigas e exaltação de ânimos, especialmente em ambientes onde a juventude predomina e há consumo de bebidas alcoólicas."

A relatora também enfatizou que o dano moral era evidente, pois o jovem não apenas foi expulso sem justificativa, mas também sofreu agressões físicas diante de diversas pessoas. "O autor, que saiu de casa para se divertir, acabou vivenciando dor, sofrimento, revolta e indignação", pontuou.

Os desembargadores Marcelo Pereira da Silva e Mônica Libânio Rocha Bretas acompanharam o voto da relatora, mantendo a condenação da produtora de eventos ao pagamento de R$ 17 mil por danos morais.

Com informações do TJ/MG, que não informou o número do processo.

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